TJCE - 0050772-02.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DIASIZA DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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05/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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05/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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05/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:26
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129465070
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129465070
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10/12/2024 01:32
Confirmada a citação eletrônica
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129465070
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129465070
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09/12/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129465070
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09/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129465070
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09/12/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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15/10/2024 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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16/05/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85521448
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85521448
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85521448
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85521448
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08/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos:0050772-02.2021.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 03/06/2024, às 12:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA0YmMwYzYtYWY0OC00MDdmLWJiODQtYTVhMjg3OTk4MDU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/3951a6 Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (80065542), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Maria Ivone de Barros Servidora à disposição - Mat. nº 43188 -
07/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85521448
-
07/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85521448
-
06/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83391423
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83391423
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02/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050772-02.2021.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 16/05/2024, às 12:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzMwOTI5YmMtOTI1ZS00NDU3LWI5OGMtYzgxOTE2MWVhNGQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/91db4f Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (80065542), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Maria Ivone de Barros Servidora à disposição - Mat. nº 43188 -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83391423
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83391423
-
01/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83391423
-
01/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83391423
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01/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/05/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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21/02/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
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10/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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28/02/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2022 09:32
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2021 13:50
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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06/12/2021 17:24
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170433-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 16:45
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03/12/2021 13:08
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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02/12/2021 13:21
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170234-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2021 12:43
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20/06/2021 17:15
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 19:10
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2021 19:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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