TJCE - 3000355-17.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 12:33
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:32
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132268033
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132268033
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000355-17.2024.8.06.0020 REQUERENTE: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 131689213. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza - CE, 13 de janeiro de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132268033
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08/01/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115517246
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115517246
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000355-17.2024.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 112743582. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza - CE, 7 de novembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115517246
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04/11/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:38
Juntada de resposta
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96294536
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96294536
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000355-17.2024.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89917765. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96294536
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29/07/2024 10:21
Juntada de informação
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29/07/2024 10:16
Juntada de informação
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25/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 19/07/2024 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/06/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2024 09:31
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87500402
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87500402
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000355-17.2024.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos carta cumprida com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Fortaleza/CE, 31 de maio de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
31/05/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87500402
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25/05/2024 15:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/05/2024 15:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85871911
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85871911
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000355-17.2024.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 19/07/2024 11:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/05/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85871911
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10/05/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/05/2024 15:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84151161
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84151161
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000355-17.2024.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84073047. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Fortaleza - CE, 11 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84151161
-
11/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83501966
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000355-17.2024.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83347252. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Fortaleza - CE, 2 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83501966
-
02/04/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83501966
-
02/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83036190
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83036190
-
20/03/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83036190
-
07/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 08:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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