TJCE - 3000045-59.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164760647
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164760647
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11/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164760647
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11/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133753311
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133753311
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29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133753311
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29/01/2025 11:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:11
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103711410
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103711410
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente em Serviço] REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista não haver interesse das partes pela produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Após, à conclusão para julgamento. Itapipoca,2024-09-03 -
03/09/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103711410
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03/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83503516
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83503516
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 3000045-59.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar às partes que manifestem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras prova, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos. 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo.
ITAPIPOCA/CE, 2 de abril de 2024.
MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZTécnico(a) Judiciário(a) -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83503516
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83503516
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02/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83503516
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02/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83503516
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02/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80660840
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80660840
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04/03/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80660840
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04/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
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21/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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