TJCE - 3001062-83.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001062-83.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEMEIRE SEVERINO MATIAS Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, OAB/CE 12905-A, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, OAB/CE 31240, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 52183141.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 49402652, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. -
09/01/2023 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/01/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 15:04
Extinto o processo por desistência
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15/12/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 17:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/11/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001062-83.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEMEIRE SEVERINO MATIAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/01/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/f4fe14 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 08:47
Conclusos para decisão
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26/08/2022 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 10:45
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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