TJCE - 0010024-40.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:42
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/02/2023 11:12
Expedição de Alvará.
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15/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
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15/12/2022 03:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:06
Decorrido prazo de SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010024-40.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] VALOR DA CAUSA: $0.00 AUTOR: SAVIO DE SOUSA TERTULIANO REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: PAULO EDUARDO PRADO OAB: CE24314-A Endereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de ação proposta pelo procedimento sumaríssimo ajuizada por SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em face de BANCO BRADESCO SA, partes qualificadas na inicial, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
A demanda foi julgada parcialmente procedente, conforme sentença de ID. 34472689, a qual condenou a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizados.
Em petição de ID. 35713336 o Banco requerido comprova o cumprimento da obrigação.
Instado a se manifestar sobre o valor depositado, o requerente se manifestou em petições de ID. 36926976 e ID. 38727522 alegando, em suma, que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes e que não concorda com a referida quantia, requerendo que o feito fosse julgado pelo juiz.
Ocorre que, conforme relatado, o processo já se encontra devidamente sentenciado e com o trânsito em julgado certificado, sendo irrecorrível a decisão de mérito.
Ademais, verifica-se que a insurgência do autor não diz respeito ao valor atualizado depositado pela requerida, mas sim ao mérito da sentença, contudo, não o fez pela via própria e se manifestou fora do prazo recursal.
Logo, inadmito a impugnação do valor depositado.
No mais, quanto à reclamação referente à suposta inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, tal fato não é objeto da presente lide, não tenho sido levantada a questão na petição inicial nem no curso da demanda, logo, não pode ser discutida nestes autos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
A Secretaria ou o Oficial de Justiça responsável pela intimação deve esclarecer ao autor que a demanda já se encontra julgada e que não cabe mais recurso, considerando que este não possui acompanhamento por advogado.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Icapuí, 25 de novembro de 2022.
DANÚBIA LOSS NICOLAO JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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27/10/2022 02:46
Decorrido prazo de SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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17/08/2022 01:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:12
Decorrido prazo de SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em 12/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 11:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/06/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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09/06/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/06/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2022 10:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/06/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
15/01/2022 05:33
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 14:17
Mov. [44] - Documento
-
25/11/2021 14:12
Mov. [43] - Certidão emitida
-
06/09/2021 10:11
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
03/09/2021 13:18
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166229-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2021 12:56
-
24/08/2021 11:22
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
20/08/2021 10:56
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166152-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2021 10:26
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19/08/2021 13:19
Mov. [38] - Expedição de Mandado: *08.***.***/0109-70*
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17/08/2021 15:44
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
-
13/08/2021 02:08
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 15:57
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 16:10
Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 12:49
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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17/05/2021 12:41
Mov. [32] - Petição
-
04/05/2021 10:14
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2021 09:36
Mov. [30] - Petição
-
19/04/2021 15:08
Mov. [29] - Documento
-
19/04/2021 15:04
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2021 15:01
Mov. [27] - Encerrar análise
-
19/04/2021 15:00
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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19/04/2021 13:03
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
19/04/2021 12:13
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
19/04/2021 10:26
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/04/2021 17:56
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165476-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2021 17:47
-
14/04/2021 12:45
Mov. [21] - Documento
-
14/04/2021 12:42
Mov. [20] - Certidão emitida
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12/04/2021 13:53
Mov. [19] - Mandado
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12/04/2021 13:53
Mov. [18] - Documento
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08/04/2021 16:50
Mov. [17] - Certidão emitida
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24/03/2021 15:57
Mov. [16] - Certidão emitida
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11/03/2021 11:58
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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10/03/2021 17:17
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165303-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2021 17:11
-
10/03/2021 17:16
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165301-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2021 16:39
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05/03/2021 14:13
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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04/03/2021 15:47
Mov. [11] - Certidão emitida
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04/03/2021 14:21
Mov. [10] - Expedição de Carta
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04/03/2021 08:41
Mov. [9] - Certidão emitida
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01/03/2021 09:31
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 089.2021/000223-4 Situação: Cancelado em 05/03/2021 Local: Oficial de justiça -
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01/03/2021 08:43
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 14:27
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 08/2019, emanada do Juízo da Vara Única da Comarca de Icapuí, designo sessão de Conciliação para a data de 19/04/2021 às 10:00h . Encaminho os presentes autos à SEJUD res
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26/02/2021 14:22
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/04/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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23/02/2021 14:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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19/02/2021 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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