TJCE - 0010024-40.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2023 14:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/03/2023 19:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2023 19:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/03/2023 09:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/02/2023 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 13:42 Transitado em Julgado em 14/12/2022 
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                                            15/02/2023 11:12 Expedição de Alvará. 
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                                            15/12/2022 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 03:06 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/12/2022 23:59. 
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                                            15/12/2022 03:06 Decorrido prazo de SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em 14/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 02:43 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 14:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/11/2022 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2022 12:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/11/2022 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 00:00 Publicado Despacho em 29/11/2022. 
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                                            28/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010024-40.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] VALOR DA CAUSA: $0.00 AUTOR: SAVIO DE SOUSA TERTULIANO REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: PAULO EDUARDO PRADO OAB: CE24314-A Endereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de ação proposta pelo procedimento sumaríssimo ajuizada por SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em face de BANCO BRADESCO SA, partes qualificadas na inicial, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
 
 A demanda foi julgada parcialmente procedente, conforme sentença de ID. 34472689, a qual condenou a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizados.
 
 Em petição de ID. 35713336 o Banco requerido comprova o cumprimento da obrigação.
 
 Instado a se manifestar sobre o valor depositado, o requerente se manifestou em petições de ID. 36926976 e ID. 38727522 alegando, em suma, que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes e que não concorda com a referida quantia, requerendo que o feito fosse julgado pelo juiz.
 
 Ocorre que, conforme relatado, o processo já se encontra devidamente sentenciado e com o trânsito em julgado certificado, sendo irrecorrível a decisão de mérito.
 
 Ademais, verifica-se que a insurgência do autor não diz respeito ao valor atualizado depositado pela requerida, mas sim ao mérito da sentença, contudo, não o fez pela via própria e se manifestou fora do prazo recursal.
 
 Logo, inadmito a impugnação do valor depositado.
 
 No mais, quanto à reclamação referente à suposta inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, tal fato não é objeto da presente lide, não tenho sido levantada a questão na petição inicial nem no curso da demanda, logo, não pode ser discutida nestes autos.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
 
 A Secretaria ou o Oficial de Justiça responsável pela intimação deve esclarecer ao autor que a demanda já se encontra julgada e que não cabe mais recurso, considerando que este não possui acompanhamento por advogado.
 
 Expedientes necessários.
 
 Intime-se.
 
 Icapuí, 25 de novembro de 2022.
 
 DANÚBIA LOSS NICOLAO JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO
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                                            28/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022 
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                                            25/11/2022 14:17 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/11/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2022 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2022 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2022 02:46 Decorrido prazo de SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em 25/10/2022 23:59. 
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                                            18/10/2022 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2022 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2022 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2022 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2022 01:29 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/08/2022 23:59. 
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                                            14/08/2022 01:12 Decorrido prazo de SAVIO DE SOUSA TERTULIANO em 12/08/2022 23:59. 
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                                            29/07/2022 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2022 12:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/07/2022 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 11:40 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2022 11:32 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/06/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Icapuí. 
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                                            09/06/2022 10:27 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            08/06/2022 18:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2022 18:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/06/2022 11:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/05/2022 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 15:50 Expedição de Mandado. 
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                                            11/05/2022 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2022 11:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/05/2022 10:33 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/06/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Icapuí. 
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                                            15/01/2022 05:33 Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            25/11/2021 14:17 Mov. [44] - Documento 
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                                            25/11/2021 14:12 Mov. [43] - Certidão emitida 
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                                            06/09/2021 10:11 Mov. [42] - Petição juntada ao processo 
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                                            03/09/2021 13:18 Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166229-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2021 12:56 
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                                            24/08/2021 11:22 Mov. [40] - Petição juntada ao processo 
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                                            20/08/2021 10:56 Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166152-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2021 10:26 
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                                            19/08/2021 13:19 Mov. [38] - Expedição de Mandado: *08.***.***/0109-70* 
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                                            17/08/2021 15:44 Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675 
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                                            13/08/2021 02:08 Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/08/2021 15:57 Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2021 16:10 Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2021 12:49 Mov. [33] - Petição juntada ao processo 
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                                            17/05/2021 12:41 Mov. [32] - Petição 
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                                            04/05/2021 10:14 Mov. [31] - Petição juntada ao processo 
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                                            04/05/2021 09:36 Mov. [30] - Petição 
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                                            19/04/2021 15:08 Mov. [29] - Documento 
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                                            19/04/2021 15:04 Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            19/04/2021 15:01 Mov. [27] - Encerrar análise 
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                                            19/04/2021 15:00 Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação 
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                                            19/04/2021 13:03 Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            19/04/2021 12:13 Mov. [24] - Petição juntada ao processo 
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                                            19/04/2021 10:26 Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            16/04/2021 17:56 Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165476-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2021 17:47 
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                                            14/04/2021 12:45 Mov. [21] - Documento 
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                                            14/04/2021 12:42 Mov. [20] - Certidão emitida 
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                                            12/04/2021 13:53 Mov. [19] - Mandado 
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                                            12/04/2021 13:53 Mov. [18] - Documento 
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                                            08/04/2021 16:50 Mov. [17] - Certidão emitida 
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                                            24/03/2021 15:57 Mov. [16] - Certidão emitida 
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                                            11/03/2021 11:58 Mov. [15] - Petição juntada ao processo 
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                                            10/03/2021 17:17 Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165303-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2021 17:11 
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                                            10/03/2021 17:16 Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165301-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2021 16:39 
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                                            05/03/2021 14:13 Mov. [12] - Expedição de Mandado 
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                                            04/03/2021 15:47 Mov. [11] - Certidão emitida 
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                                            04/03/2021 14:21 Mov. [10] - Expedição de Carta 
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                                            04/03/2021 08:41 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            01/03/2021 09:31 Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 089.2021/000223-4 Situação: Cancelado em 05/03/2021 Local: Oficial de justiça - 
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                                            01/03/2021 08:43 Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/02/2021 14:27 Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 08/2019, emanada do Juízo da Vara Única da Comarca de Icapuí, designo sessão de Conciliação para a data de 19/04/2021 às 10:00h . Encaminho os presentes autos à SEJUD res 
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                                            26/02/2021 14:22 Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/04/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada 
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                                            23/02/2021 14:31 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/02/2021 10:50 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            19/02/2021 10:50 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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