TJCE - 3000789-15.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:49
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 06/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:51
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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13/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/12/2022 03:10
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000789-15.2022.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL APRENDIZES DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: LAYANNE BATISTA DA SILVA DESPACHO A citação da executada, através do aplicativo de mensagens, Whatsapp, da mesma forma que a citação postal, não logrou êxito, conforme certificado no ID 37352341.
Ante o exposto, determino: a) Intime-se a parte autor, por seu advogado, via publicação no DJEN, para que forneça o endereço atual da parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. b) Com a informação do endereço atual do réu, dando prosseguimento ao feito, designe-se audiência de conciliação e proceda-se aos expedientes de praxe para a realização da audiência c)Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Crato-CE, data do sistema.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
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10/08/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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