TJCE - 3001899-07.2021.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:32
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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12/04/2023 05:00
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 05:00
Decorrido prazo de SAMARA MOURA DO NASCIMENTO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 11:02
Extinto o processo por devedor não encontrado
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20/03/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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17/03/2023 23:18
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:56
Decorrido prazo de SAMARA MOURA DO NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES JUNIOR em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001899-07.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: AP2 LOCACOES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA CAVALCANTE & VASCONCELOS LTDA - ME DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero da carta precatória (ID – 55366451), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou endereço atualizado, sob pena de extinção, conforme o item “12” do despacho de ID – 24629558. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
22/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:40
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2023 14:14
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
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22/12/2022 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:33
Decorrido prazo de SAMARA MOURA DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:33
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3001899-07.2021.8.06.0065 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho/decisão inserido no ID 44420607 dos autos virtuais, cujo teor principal é: "Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão da Sra.
Oficiala de Justiça acostada no ID 44394631, requerendo o que lhe parecer de direito. ".
Caucaia, 30 de novembro de 2022.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA Servidor Geral -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:58
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:08
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2022 10:37
Juntada de mandado
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24/05/2022 18:22
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2022 11:47
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2022 10:58
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2022 02:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES JUNIOR em 26/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:14
Decorrido prazo de SAMARA MOURA DO NASCIMENTO em 26/01/2022 23:59:59.
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16/03/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:59
Conclusos para despacho
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26/01/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:27
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2021 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES JUNIOR em 10/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 00:02
Decorrido prazo de SAMARA MOURA DO NASCIMENTO em 10/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 13:36
Expedição de Citação.
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05/11/2021 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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