TJCE - 3000439-02.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:24
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:24
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000439-02.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICITA RESIDENCIAL EXECUTADO: COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução judicial, na qual houve pagamento do débito pelo Executado, conforme informação prestada pela parte executada e confirmada pelo condomínio exequente, com solicitação de arquivamento; não se tratando, pois, de desistência, mas sim de extinção pelo pagamento.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com o consequente arquivamento.
Não há pagamento de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, com a certificação de trânsito em julgado, de logo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/12/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 02:56
Decorrido prazo de FELICITA RESIDENCIAL em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 20:11
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000439-02.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que os valores constantes nos comprovantes juntados não correspondem, exatamente, aos valores executados no presente feito .
Certifico ainda que os depósitos foram realizados diretamente ao exequente.
Assim, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), intimo a parte exequente para se manifestar sobre o adimplemento aduzido pelo executado informando se tem interesse na continuidade do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
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24/09/2022 01:18
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 20:35
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2022 09:20
Processo Reativado
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21/03/2022 15:49
Outras Decisões
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17/03/2022 16:36
Conclusos para decisão
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16/03/2022 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2021 00:19
Decorrido prazo de FELICITA RESIDENCIAL em 23/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 00:19
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 12:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 12:22
Transitado em Julgado em 16/08/2021
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16/08/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 23:03
Homologada a Transação
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09/08/2021 15:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:06
Julgado procedente o pedido
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07/07/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:37
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 22:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2021 12:09
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2021 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
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07/04/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 19:49
Audiência Conciliação designada para 01/06/2021 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/04/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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