TJCE - 3000106-75.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:52
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 02:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAIRY GONÇALVES em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000106-75.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSIMAIRY GONÇALVES EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeito tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg -
07/06/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:39
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000106-75.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSIMAIRY GONÇALVES EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros DESPACHO Diante do teor da certidão exarada no ID Nº 55543289, determino: a) A intimação da parte executada, MAGAZINE LUIZA S/A, por seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante bloqueado junto ao SISBAJUD, mencionando o número da conta, tipo de conta (se conta corrente ou poupança), número da agência, nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular da conta, de preferência a própria parte. b) Prestada as informações, volte-me os autos conclusos para deliberação acerca de alvará judicial.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
27/03/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:30
Expedição de Alvará.
-
08/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico o valor da execução foi penhorado na conta bancária da parte executada MAGAZINE LUIZA S/A.
Na oportunidade, protocolei ordem de transferência do valor bloqueado para uma conta judicial. conforme recibo anexo.
Por fim, encaminhei o processo para intimar o(s) executado(s) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Crato/CE, 22 de novembro de 2022.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 15:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/11/2022 10:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 02:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:36
Expedição de Alvará.
-
17/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 01:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 13/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 01:05
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
12/04/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
03/02/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001865-84.2022.8.06.0004
Eveline Souza Carvalho Melo
Shpp Brasil Instituicao de Pagamento e S...
Advogado: Isabella Rossato Pandini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 11:55
Processo nº 3000358-97.2021.8.06.0174
Lukas Kennedy Mendes dos Santos
Js Transportes e Servicos Eireli - ME
Advogado: Rafael Pereira Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2021 18:06
Processo nº 3000170-88.2022.8.06.0168
Gerda Celia de Lima Pequeno
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2022 11:38
Processo nº 3000906-77.2022.8.06.0113
Jose Aldemir Roberto
Banco Bradesco SA
Advogado: Severino Saraiva Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 15:00
Processo nº 3002376-93.2022.8.06.0065
Maria Angelica Ferreira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Iasmin Diener Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2022 10:36