TJCE - 0050093-56.2021.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FARIAS BRITO em 29/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 101865324
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 101865324
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FariasBrito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050093-56.2021.8.06.0076 AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO REU: MUNICIPIO DE FARIAS BRITO SENTENÇA Vistos em INSPEÇÃO - Portaria n. 06 / 2024.
Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO em face do MUNICIPIO DE FARIAS BRITO.
Consta nos autos que a parte autora foi devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da ação popular e adequar o pedido inicial (ID 83332603).
Contudo, decorrido o prazo sem manifestação (ID 85854928).
Parecer do Ministério Público (ID 99284318), opinou pela extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e VI do do CPC. É o breve RELATO.
DECIDO.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, nos moldes preceituados no ART. 485, III e VI do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa no SAJ.
Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 27 de agosto de 2024.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO -
18/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101865324
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18/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/08/2024 23:59.
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03/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83332603
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11/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 0050093-56.2021.8.06.0076 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66)POLO ATIVO: BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO - CE20778-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FARIAS BRITO DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste se ainda possui interesse no prosseguimento da ação popular, fato que, deverá realizar a adequação do pedido contido na exordial, sob impossibilidade jurídica do pedido por inadequação da via eleita.
Expedientes necessários.
Farias Brito/CE, 27 de março de 2024.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83332603
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10/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83332603
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04/04/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
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03/12/2022 02:38
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 09:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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12/01/2022 16:40
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.22.01300018-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/01/2022 16:13
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19/11/2021 01:08
Mov. [16] - Certidão emitida
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08/11/2021 12:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/11/2021 11:59
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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01/08/2021 07:37
Mov. [13] - Mero expediente: Certifique a Secretaria se houve resposta à intimação de fl. 77. Após, remetam-se os autos com vistas ao Ministério Público para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
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02/07/2021 18:00
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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24/05/2021 17:51
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.21.00165710-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/05/2021 17:36
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30/03/2021 22:24
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0198/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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30/03/2021 22:24
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0198/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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29/03/2021 08:46
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 08:44
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0198/2021 Teor do ato: Assim, em respeito ao princípio do contraditório, hei por bem determinar a intimação do autor popular para que se manifeste no prazo de cinco dias. Advogados(s): Benjam
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29/03/2021 08:42
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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22/03/2021 11:55
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.21.00165403-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/03/2021 10:26
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17/03/2021 11:30
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.21.00165389-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/03/2021 11:23
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15/03/2021 13:48
Mov. [3] - Outras Decisões: Assim, em respeito ao princípio do contraditório, hei por bem determinar a intimação do autor popular para que se manifeste no prazo de cinco dias.
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12/03/2021 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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12/03/2021 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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