TJCE - 3001835-28.2017.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:03
Decorrido prazo de CAIO ROMERO RODRIGUES CABRAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 04:03
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157017963
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157017963
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001835-28.2017.8.06.0003 DECISÃO
Vistos. O autor/exequente apresenta petição pugnando para que o feito seja "chamado à ordem", sob a alegação de não ter sido apreciado requerimento de intimação do executado/devedor em seu endereço profissional.
Pois bem.
O simples fato de a parte ter apresentado requerimento de chamamento do feito à ordem sobre petição não examinada não está imune aos efeitos da preclusão consumativa.
Em outras palavras, tornar-se incabível a revisitação da matéria ora discutida porquanto a preclusão processual assegura a eficácia do princípio da segurança jurídica, da racionalidade no exercício da jurisdição estatal e da razoável duração do processo.
Assim, não tendo sido examinada a matéria tratada pela parte exequente oportunamente, nem tendo sido opostos embargos de declaração para obter expressa manifestação judicial a respeito de sua tese, resta precluso o debate trazido em petitório de Id. 155890168.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de chamamento do feito a ordem, proposto pela Cabral Empreendimentos Imobiliários Ltda.
No mais, INTIME-SE a parte exequente, por seu procurador constituído nos autos, para promover o impulso útil do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Escoado o lapso, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos na sequência para impulso oficial.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data certificada pelo sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157017963
-
27/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:33
Decorrido prazo de CAIO ROMERO RODRIGUES CABRAL em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:33
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150237037
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150237037
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16/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001835-28.2017.8.06.0003 DESPACHO R.
Hoje. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa (Id. nº 145194089) da lavra do Sr.
Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Escoado o prazo suso, certifique-se a inércia e voltem-me os autos conclusos na sequência para análise.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data certificada no sistema.
MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital -
15/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150237037
-
11/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138868370
-
17/03/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138868370
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138868370
-
14/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:08
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:08
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127719171
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127719171
-
20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127719171
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127719171
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001835-28.2017.8.06.0003 R.
Hoje. Cabe ao exequente adotar todas as diligências necessárias, que estiverem ao seu alcance, para a localização do executado, assim como para o regular prosseguimento do processo executivo.
Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto.
A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado.
A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados.
Sendo assim, indemonstrado o esgotamento e o insucesso das diligências úteis pelo exequente, não há plausibilidade no deferimento da medida excepcional requerida pelo exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento da parte exequente sob Id nº 105608774.
No mais, INTIME-SE a exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Escoado o lapso, certifique-se na inércia e voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
13/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127719171
-
13/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127719171
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29/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104943932
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104943932
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001835-28.2017.8.06.0003 Visto em inspeção interna.
Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de Id nº 104447105.
Escoado o prazo suso, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, no necessário.
Fortaleza, data certificada no sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
18/09/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104943932
-
18/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 02:37
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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11/07/2024 01:58
Decorrido prazo de CAIO ROMERO RODRIGUES CABRAL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 87894927
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 87894927
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001835-28.2017.8.06.0003 R.
Hoje.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. O exequente, por meio da petição de Id nº 84721214, requer o prosseguimento da marcha executiva apresentando planilha atualizada e discriminada de débito. Eis o relato do necessário, decido. Observo que no cálculo de atualização do valor do débito exequendo, a parte exequente requer a incidência de honorários de 10% do artigo 523, § 1º, do CPC/2015, os quais nessa fase de cumprimento de sentença não são devidos, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 97 do FONAJE. Diante disso, intime-se, a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cálculo de débito atualizado nos exatos termos do comandado sentencial sem a incidência dos honorários advocatícios, bem como para requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento. Escoado o prazo, certifique-se na inércia e retornem os atos conclusos. Fortaleza, data certificada pelo sistema. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
02/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87894927
-
10/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2024. Documento: 84012177
-
12/04/2024 00:00
Intimação
R.
H.
A parte autora encontra-se assessorada por advogado nestes autos, razão pela qual determino sua intimação para cumprir o disposto no art. 524 caput do CPC.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84012177
-
11/04/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84012177
-
10/04/2024 11:43
Processo Reativado
-
10/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2018 19:08
Homologada a Transação
-
13/06/2018 12:50
Conclusos para julgamento
-
13/06/2018 12:49
Audiência conciliação realizada para 12/06/2018 16:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2018 13:43
Audiência conciliação realizada para 10/04/2018 10:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2018 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 11:14
Audiência conciliação redesignada para 12/06/2018 16:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/04/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 15:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/03/2018 15:39
Audiência conciliação redesignada para 10/04/2018 10:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2018 11:08
Juntada de citação
-
07/02/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2018 15:09
Audiência conciliação redesignada para 10/04/2018 10:30 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/02/2018 15:08
Audiência conciliação cancelada para 29/01/2018 09:20 #Não preenchido#.
-
07/02/2018 14:31
Expedição de Citação.
-
07/02/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 14:15
Audiência conciliação designada para 29/03/2018 13:00 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/02/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 14:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 14:07
Audiência conciliação designada para 29/01/2018 09:20 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/11/2017 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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