TJCE - 3001332-53.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CLEILSON DE PAIVA LOURIVAL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162403003
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162403003
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3001332-53.2024.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME REQUERIDO: JULIANA ARCANJO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, tomar ciência da Certidão de ID 161118198 e requerer o que entender de direito. SOBRAL/CE, 27 de junho de 2025. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
02/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162403003
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02/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:18
Decorrido prazo de UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156801434
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156801434
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26/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156801434
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26/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133758206
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO nº. 3001332-53.2024.8.06.0167 AUTOR: UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME REU: JULIANA ARCANJO DE OLIVEIRA VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.511,21 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Evolua-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 1.1.
Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, nova planilha de cálculos sem a presença de honorários advocatícios, tendo em vista a incompatibilidade do instituto com o rito dos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 97 do FONAJE). 1.2.
Decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem manifestações, voltem-se os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Havendo a devida retificação, determino o prosseguimento da fase executória, conforme itens descritos a seguir. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 5.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 6.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 7.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). 8.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 9.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
11/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133758206
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07/02/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2025 15:40
Processo Reativado
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05/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:18
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:12
Decorrido prazo de UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/10/2024. Documento: 105079014
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105079014
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30/09/2024 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105079014
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30/09/2024 22:37
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 22:37
Decretada a revelia
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22/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 88406711
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88406711
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88406711
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001332-53.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/08/2024 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE2ZGQ5YzYtYTE4Zi00YWJjLTg4NzEtZDdiNTUxMmIwYTAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 20 de junho de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88406711
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20/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 21:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEILSON DE PAIVA LOURIVAL em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84104168
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001332-53.2024.8.06.0167 - [Compra e Venda] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora, intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal, documento este considerado essencial à propositura do pedido inicial, além de comprobatório da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais, sob pena de indeferimento da inicial.
SOBRAL/CE, 11 de abril de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84104168
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11/04/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84104168
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11/04/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:24
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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