TJCE - 3000354-61.2024.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA QUEIROZ em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000354-61.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 81082238, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: JANINE ALVES BRAGA, PEDRO PAULO DA SILVA QUEIROZ , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário da Justiça.
Eusébio/CE, 10 de abril de 2024 .
ANA MAIZA MACHADO AGUIAR REBOUCAS (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84072640
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10/04/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84072640
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13/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2024 08:57
Conclusos para decisão
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06/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:54
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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06/03/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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