TJCE - 3000618-08.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:44
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:45
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:45
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:57
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 80195191
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80195191
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23/02/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80195191
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23/02/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:55
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/08/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/07/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/07/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:03
Juntada de documento de comprovação
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06/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:06
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000618-08.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE EVERARDO PINHEIRO NUNES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 03/08/2023 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 31 de março de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral -
31/03/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 13:23
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2023 11:20
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2023 11:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000618-08.2022.8.06.0024 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA REU: JOSE EVERARDO PINHEIRO NUNES DESPACHO Cls.
Intimem-se o autor por seu patrono no prazo 15 (quinze) dias para cumprir o determinado no Id 54514365.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Luiz Carlos Saraiva Guerra JUIZ DE DIREITO respondendo (assinatura digital) -
13/03/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000618-08.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE EVERARDO PINHEIRO NUNES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA PRISCILA DA SILVA TAVARES HERBET DE CARVALHO CUNHA ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 06/04/2023 11:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3f7XoNU-1100 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
GABRIELA RODRIGUES DE FRANCA Servidor Geral -
28/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 12:48
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2023 11:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000618-08.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE EVERARDO PINHEIRO NUNES DESPACHO Cls.
Indefiro o pedido autoral, momentaneamente, para substituição do polo passivo, eis que em se tratando de dívida "propter rem", como dito, fundado em ação de cobrança condominial, deve o autor, juntar cópia da matrícula atualizada nos autos, para comprovação do real proprietário do imóvel.
Deverá o autor emendar a petição inicial, indicando o efetivo proprietário e o logradouro, onde pode ser encontrado para citação, caso não seja o Sr.
JOSÉ WILSON LIRA FILHO, o qual pode ser mero detentor do bem, haja vista a ausência de prova material da atual titularidade da propriedade da unidade condominial, que possivelmente poderá ser, ao final, alienada e, para tanto, deverá haver ciência do efetivo proprietário na fase expropriatória.
Para tal, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento.
Na oportunidade, informo que a certidão acostada pela Oficiala de Justiça no id 42059258, não autoriza qualquer decisão de substituição processual, diante de outros documentos que certifiquem a que título o Sr.
JOSÉ WILSON LIRA FILHO, se realmente como proprietário ou como mero detentor do bem.
Por opoturno, advirto o patrono da parte promovente para moderar as expressões hostis contidas em última petição, há exemplo de: "simples leitura dos autos do processo que parece não ter sido realizada pelo Magistrado que assinou o Despacho de ID nº 49507237.
Basta ler o processo!".
Nos termos do art. 78, do CPC, todos os atores do processo devem guardar urbanidade e respeito mútuos, não havendo espaço para expressões ofensivas ou desqualificadoras, como as que foram utilizadas pelo patrono, ainda que motivadas por eventuais pequenos equívocos, claramente não intencionais, que podem ocorrer do próprio afã de dar sempre a maior celeridade possivel aos processos, sob a batuta do juiz respondente, especialmente tratando-se de unidade sem juiz titular, onde é comum, embora não desejável, o acúmulo de processos parados além do prazo legal.
Após cumprida as exigências aqui impostas, voltem-me os autos conclusos.
Desse modo, intime-se a parte autora, através do advogado, da presente decisão.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz em respondência (assinatura digital) -
16/02/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:39
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:15
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:15
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:15
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000618-08.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE EVERARDO PINHEIRO NUNES DESPACHO Cls.
Para que seja analisado o pedido de alteração do polo passivo da demanda, necessário o autor informar o endereço do Sr.
JOSÉ WILSON LIRA FILHO, para que seja fixado competência territorial.
Para tal, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para diligências.
Ressalta-se que somente os meios digitais não presta para os fins acima referidos.
Intime-se o autor, via sistema, da presente decisão.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
14/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000618-08.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE EVERARDO PINHEIRO NUNES INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA PRISCILA DA SILVA TAVARES HERBET DE CARVALHO CUNHA ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000618-08.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE EVERARDO PINHEIRO NUNES DESPACHO Cls.
Intime-se o promovente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito em respondência (assinatura digital) -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/09/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:55
Audiência Conciliação redesignada para 01/03/2023 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/09/2022 15:55
Juntada de ata da audiência
-
23/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:47
Juntada de informação
-
08/07/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 23:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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