TJCE - 3000276-32.2024.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/07/2025 12:43 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            26/05/2025 13:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/04/2025 15:32 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149930288 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149930288 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
 
 Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
 
 Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PJE nº: 3000276-32.2024.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: REQUERENTE: THEREZA MARQUES DE MOURA Parte Ré: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) - GABRIELA OLIVEIRA PASSOS De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.
 
 Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 149864504 .
 
 Maranguape/CE, 9 de abril de 2025. David Bruno Gaspar de Oliveira à disposição Assinado por Certificação Digital
- 
                                            09/04/2025 13:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149930288 
- 
                                            09/04/2025 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/03/2025 18:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/03/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2025 18:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
- 
                                            08/03/2025 00:25 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/01/2025 10:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/11/2024 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/10/2024 08:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/09/2024 15:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            14/09/2024 00:42 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2024 23:59. 
- 
                                            09/08/2024 00:05 Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 08/08/2024 23:59. 
- 
                                            18/07/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89403726 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89403726 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
 
 Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
 
 Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 3000276-32.2024.8.06.0119 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por THEREZA MARQUES DE MOURA em face do ESTADO DO CEARÁ.
 
 No decorrer do processo, foi informado pelo advogado da autora o seu falecimento desta (ID 85680031), o que se confirmou com a juntada da certidão de óbito (ID 85680033). Passo a DECIDIR.
 
 Compulsando-se os autos, verifico que a ação trata, justamente, da obrigação de fazer consistente no fornecimento de fraldas geriátricas, versando sobre direito indisponível.
 
 Com o advento da morte, não há como haver sucessão processual, pois o direito é personalíssimo.
 
 Desse modo, é caso de extinção processual, na forma do art. 485, IX do CPC. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço por sentença, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão da morte da parte ré e da intransmissibilidade do direito.
 
 Sem honorários, pois o ente é isento.
 
 Fixo honorários no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a serem arcados pelo Estado do Ceará em prol do patrono da parte autora, em decorrência do Princípio da Causalidade.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
 
 P.
 
 R.
 
 I. Maranguape, data e hora registrados no sistema Pje. Lucas D`avila Alves Brandão Juíza de Direito Titular - 1a.
 
 Vara Cível
- 
                                            16/07/2024 20:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89403726 
- 
                                            16/07/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/07/2024 16:04 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            04/06/2024 10:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/05/2024 23:59. 
- 
                                            08/05/2024 09:48 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
- 
                                            30/04/2024 00:14 Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 29/04/2024 23:59. 
- 
                                            20/04/2024 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59. 
- 
                                            20/04/2024 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59. 
- 
                                            15/04/2024 08:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/04/2024 08:05 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            15/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84114178 
- 
                                            12/04/2024 11:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            12/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
 
 Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
 
 Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000276-32.2024.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA MARQUES DE MOURA, neste ato representada por sua filha, TEREZINHA ZULENE MOURA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) GABRIELA OLIVEIRA PASSOS (advogada parte autora). De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.
 
 Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 83914410.
 
 Maranguape/CE, 11 de abril de 2024. RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital
- 
                                            12/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84114178 
- 
                                            11/04/2024 10:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84114178 
- 
                                            11/04/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2024 10:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/04/2024 16:11 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            05/04/2024 13:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/04/2024 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002252-61.2023.8.06.0167
Sobral Motos Veiculos LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2023 11:09
Processo nº 3000220-76.2024.8.06.0158
Miguel Hermes de Santiago
Estado do Ceara
Advogado: Hudson Sales Holanda Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 10:18
Processo nº 3000595-27.2024.8.06.0013
Francisco Rafael de Oliveira Brioso
American Airlines Inc
Advogado: Ana Gabriella Campos Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2024 20:20
Processo nº 3000482-96.2024.8.06.0070
Flavia Rabello de Moura
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Maria Joana Ferreira Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2024 22:06
Processo nº 0315537-21.2000.8.06.0001
Rosana Assuncao de Oliveira Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Alessandro Alexandre Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 22:48