TJCE - 3000302-81.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 23:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2023 00:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 22:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:52
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 20:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
07/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 22:11
Expedição de Alvará.
-
18/10/2023 12:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/09/2023 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:09
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64278956
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64278956
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64278956
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65259177
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65259176
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65256224
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64278956
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64278956
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64278956
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000302-81.2022.8.06.0157 Promovente: ANTONIA DE SOUSA MELO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ANTONIA DE SOUSA MELO em face de BANCO BRADESCO S/A. Intimada por meio do DJE para se manifestar, a parte executada informou que realizou o depósito do valor indicado pela exequente, conforme ID 58528772. A exequente concordou com o valor depositado e requereu a extinção do feito com a expedição do alvará, em ID 59469230. Pois bem. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento da parte executada, com isso, podendo o montante de R$ 1.828,30 (hum mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) ser imediatamente liberado por meio de alvará para a parte credora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o levantamento por meio de alvará para a parte exequente o valor R$ 1.828,30 (hum mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) depositado conforme comprovante de ID 58528774. Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, arquivem-se os autos Reriutaba/CE, 14 de julho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
04/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:53
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2023 20:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000302-81.2022.8.06.0157 Promovente: ANTONIA DE SOUSA MELO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Reriutaba/CE, 26 de abril de 2023.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR Portaria 870/2023 -
04/05/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 10(dez) dias, bem como se manifeste acerca da petição 56911269 - Documento de Comprovação (5437764 02dw of). -
22/03/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:52
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
17/03/2023 16:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA MELO em 13/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:45
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
10/02/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada pelo sistema PJe no dia 10/02/2023 09:00, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/edd64a -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
31/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051109-05.2021.8.06.0154
Francisco Marcondes Rodrigues da Silva
Enel
Advogado: Artur Rodrigues Lourenco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2021 18:01
Processo nº 0000150-76.2019.8.06.0032
Raimundo Alves de Meneses
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2019 09:21
Processo nº 0267043-56.2022.8.06.0001
Ari Hugo de Abreu
Estado do Ceara
Advogado: Gilvan Linhares Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2022 12:16
Processo nº 3000812-69.2021.8.06.0112
Natali Mikaela Sobreira Tavares
Tatiane Leite da Silva
Advogado: Joao Paulo Moura Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2021 15:46
Processo nº 3002036-08.2020.8.06.0167
Marlene Pereira Lira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2020 17:25