TJCE - 3000269-40.2024.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158155617
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158155617
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158155617
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02/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 04:10
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:10
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138272798
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138272798
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARANGUAPE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE Rua Capitão Jeová Colares, S/N, Outra Banda, Maranguape/CE - 61940-000 Fone: (85) 3341-3456 | E-mail: [email protected] | WhatsApp: (85) 98193-5967 N.º do processo: 3000269-40.2024.8.06.0119 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE AIRTON NUNES BENEDITO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Parte a ser intimada: Dr(a).
GABRIELA OLIVEIRA PASSOS, OAB CE49596 (ADVOGADA DA PARTE AUTORA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.(a) Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID. 135306920, o qual o teor é o seguinte: "[...] Após, para fins de viabilizar o processamento do pedido de cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios fixados, INTIME-SE a advogada da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC". Maranguape/CE, 11 de março de 2025.
MARCIO DOUGLAS HERMINIO FALCAO Matrícula 47319 Assinado por certificação digital -
11/03/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138272798
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11/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:46
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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10/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89321790
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89321790
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89321790
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 3000269-40.2024.8.06.0119 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por JOSÉ AIRTON NUNES BENEVIDES em face do ESTADO DO CEARÁ.
No decorrer do processo, foi informado pelo advogado da parte autora o seu falecimento, sendo juntada a certidão de óbito (ID 84886788 e seguinte). É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando-se os autos, verifico que a ação trata, justamente, da obrigação de fazer consistente no fornecimento de dieta enteral e fraldas, versando sobre direito indisponível.
Com o advento da morte, não há como haver sucessão processual, pois o direito é personalíssimo.
Desse modo, é caso de extinção processual, na forma do art. 485, IX do CPC. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço por sentença, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão da morte da parte ré e da intransmissibilidade do direito.
Sem custas, pois o ente é isento.
Fixo honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem arcados pelo Estado do Ceará em prol do patrono da parte autora, em decorrência do Princípio da Causalidade.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
P.
R.
I. Maranguape, data e hora registrados no sistema Pje. Lucas D`avila Alves Brandão Juiz de Direito Titular - 1a.
Vara Cível -
11/07/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89321790
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11/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84116396
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12/04/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000269-40.2024.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AIRTON NUNES BENEDITO, neste ato representado por seu irmão, PAULO SERGIO BENEDITO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) GABRIELA OLIVEIRA PASSOS (advogado parte autora).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 83678301.
Maranguape/CE, 11 de abril de 2024. RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84116396
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11/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84116396
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11/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
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04/04/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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