TJCE - 0741275-43.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172380647
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0741275-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: ORGANIZACAO COMERCIAL DO NORDESTE LIMITADA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO R.H.
Ante o decurso de prazo sem a efetivação do pagamento pelo executado (ID nº 85880463), considerando, ainda, o lapso temporal sem andamento no presente feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender por oportuno.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172380647
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11/09/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172380647
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11/09/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/04/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/04/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE MATOS em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83587979
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0741275-43.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal] ORGANIZACAO COMERCIAL DO NORDESTE LIMITADA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO A petição de id 38205880/ e-doc. 176 atende os requisitos do art. 524 do CPC, estando acompanhada do correspondente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando como montante devido o valor de R$ 64.978,24 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Cumpra-se, pois, a sentença (art. 513, § 1º, c/c art. 515, I, ambos do CPC), pela qual foi imposta obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios sucumbenciais), intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, CPC), para que, no prazo de 15 dias, pague o débito (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima firmado, fixo, de já, multa de 10% sobre o valor da condenação, e arbitro honorários em igual percentual (art. 523, § 1º, CPC), os quais incidirão, na hipótese de pagamento parcial, apenas sobre a parcela do crédito eventualmente não paga, ou não paga de forma integral. Ainda diante do não pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se com os atos de expropriação, podendo o executado, independentemente da realização da constrição, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 dias, conforme art. 525 do CPC. Por oportuno, deve o executado ser advertido de que, mesmo apresentando impugnação, junto à qual deverá declarar, em sendo o caso, o valor que reputar então devido (art. 525, § 4º, CPC), a execução prosseguirá, inclusive com a prática de atos de expropriação (§ 6º do art. 525 do CPC). Intime-se. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83587979
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12/04/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83587979
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04/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:08
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 08:53
Mov. [102] - Encerrar análise
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26/09/2022 08:51
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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23/08/2022 08:46
Mov. [100] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/08/2022 03:59
Mov. [99] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/08/2022 11:09
Mov. [98] - Conclusão
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07/08/2022 19:22
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02279272-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/08/2022 19:22
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02/08/2022 13:09
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/08/2022 13:08
Mov. [95] - Documento Analisado
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02/08/2022 11:24
Mov. [94] - Mero expediente: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte Requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários.
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31/07/2022 12:30
Mov. [93] - Conclusão
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31/07/2022 12:29
Mov. [92] - Encerramento de Documentos
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27/07/2022 22:07
Mov. [91] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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27/07/2022 22:07
Mov. [90] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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27/07/2022 21:58
Mov. [89] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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23/06/2022 15:24
Mov. [88] - Encerrar análise
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23/06/2022 15:23
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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01/06/2022 15:54
Mov. [86] - Encerrar análise
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01/06/2022 15:54
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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01/06/2022 15:54
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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30/05/2022 02:45
Mov. [83] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/05/2022 02:44
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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20/05/2022 21:08
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0456/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 2848
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19/05/2022 12:41
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 12:01
Mov. [79] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/05/2022 12:01
Mov. [78] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/05/2022 12:01
Mov. [77] - Documento Analisado
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19/05/2022 11:36
Mov. [76] - Informação
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18/05/2022 14:27
Mov. [75] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 09:03
Mov. [74] - Concluso para Sentença
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15/02/2022 12:37
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01316739-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/02/2022 12:26
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11/02/2022 10:05
Mov. [72] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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31/01/2022 15:58
Mov. [71] - Certidão emitida
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31/01/2022 15:58
Mov. [70] - Documento Analisado
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28/01/2022 15:05
Mov. [69] - Outras Decisões: Firmo a competência deste juízo para o regular processamento do feito. Em ato continuo, abra-se vistas ao Ministério Público
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27/09/2021 12:47
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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10/09/2021 17:37
Mov. [67] - Ofício
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10/08/2021 12:39
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/08/2021 11:05
Mov. [65] - Processo transferido de Vara: 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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10/08/2021 11:05
Mov. [64] - Transferência de Processo - Saída: 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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10/08/2021 11:04
Mov. [63] - Reativação
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10/08/2021 11:03
Mov. [62] - Certidão emitida
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10/08/2021 11:02
Mov. [61] - Documento
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27/07/2021 08:53
Mov. [60] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
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27/07/2021 08:53
Mov. [59] - Documento
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27/07/2021 08:50
Mov. [58] - Certidão emitida
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16/07/2021 16:24
Mov. [57] - Outras Decisões: Pelo exposto acima, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nos termos do art. 951 c/c art. 953 do CPC/15, à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes Necessários.
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13/07/2021 17:08
Mov. [56] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas conferidas pela lei, mediante consulta ao sistema SAJPG, a ausência de processo executivo fiscal em tramitação nas varas de execuções fiscais relacionado ao objeto desta ação. O referido é
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20/05/2020 09:39
Mov. [55] - Certidão emitida
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19/12/2019 11:43
Mov. [54] - Mero expediente: Vistos; À secretaria para informar se há instauração/tramitação de processo executivo fiscal em alguma das varas de execuções fiscais. Caso haja resposta positiva, faça constar a data da propositura do respectivo processo exec
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19/12/2019 10:59
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/12/2019 18:13
Mov. [52] - Conclusão
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29/07/2019 09:11
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2019 07:32
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls 140/144
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10/07/2019 07:32
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão fls 140/144
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09/07/2019 16:51
Mov. [48] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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09/07/2019 16:51
Mov. [47] - Certidão emitida
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09/07/2019 10:23
Mov. [46] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2019 09:42
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2167 Página: 866/869
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24/06/2019 12:45
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2019 15:17
Mov. [43] - Mero expediente: No intuito de aferir-se a competência do juízo fazendário para o exame da causa, intime-se a requerente para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, certidão comprobatória a ser emitida pelo órgão estadual de que o crédito n
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14/06/2019 15:34
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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21/01/2019 14:38
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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30/10/2018 09:52
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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30/10/2018 09:52
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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30/10/2018 09:51
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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09/09/2018 08:44
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/09/2018 08:12
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 1980 Página: 626/627
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31/08/2018 10:18
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2018 14:48
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/08/2018 19:14
Mov. [33] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2018 11:35
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2018 10:43
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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18/07/2018 10:43
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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10/07/2018 18:12
Mov. [29] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
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14/06/2018 14:00
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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14/06/2018 13:54
Mov. [27] - Petição
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20/05/2016 11:46
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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25/09/2014 16:34
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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30/06/2014 10:51
Mov. [24] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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13/01/2014 12:00
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [20] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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07/06/2010 10:07
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2009 10:25
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO D-67 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2009 11:55
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 68-E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2008 13:59
Mov. [16] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO C 52 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2007 15:02
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO Para Sentença P3 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2004 13:45
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2004 17:50
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2004 12:22
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2004 13:57
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: JOSE FERREIRA DE MATOS. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2004 10:27
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2004 17:50
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2004 17:50
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2004 17:02
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CELINA C. FEITOSA. (PGE). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2004 13:06
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2004 13:09
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/01/2004 17:50
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2004 15:00
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2004 12:24
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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