TJCE - 3000306-21.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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15/11/2023 13:27
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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14/11/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:11
Expedição de Alvará.
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22/10/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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08/10/2023 17:14
Juntada de Petição de ciência
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69813638
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69813639
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69766966
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69766966
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000306-21.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA HELENA TORRES SOUSA Promovido: Banco Bradesco S.A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado MARIA HELENA TORRES SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID Num. 65314431 / Num. 65314437, informando o pagamento do presente cumprimento de sentença, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID Num. 66769974), requerendo a expedição de alvará e extinção do feito. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 29 de setembro de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba - CE, 29 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
02/10/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69766966
-
02/10/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69766966
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30/09/2023 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 17:20
Conclusos para despacho
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04/06/2023 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/06/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000306-21.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA HELENA TORRES SOUSA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 3 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
08/05/2023 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 20:34
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. -
24/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:04
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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17/03/2023 11:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 08:43
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/02/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada pelo sistema PJe no dia 17/02/2023 08:30, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação das testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/905d94 -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2022 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/11/2022 14:38
Conclusos para decisão
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02/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 14:38
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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02/11/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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