TJCE - 0064279-96.2016.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 09:39
Juntada de Certidão de publicação
-
13/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/10/2024 01:59
Decorrido prazo de Genpp - Gestao de Negocios Publicos e Privados Ltda em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/09/2024. Documento: 105595038
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105595038
-
25/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105595038
-
25/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS FROTA RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS FROTA RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83466419
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0064279-96.2016.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: GENPP - GESTAO DE NEGOCIOS PUBLICOS E PRIVADOS LTDA REU: MUNICIPIO DE CAUCAIA SENTENÇA Trata-se de ação de ordinária de reparação de danos por lucros cessantes c/c pedido de tutela antecipada movida por Genpp - Gestão de Negócios Públicos e Privados Ltda. em face do Município de Caucaia.
A autora afirma que realizou o contrato administrativo n. *01.***.*20-01 com o Município de Caucaia com prazo de 12 meses.
Indica que o Município de Caucaia rescindiu o contrato de forma unilateral alega inadimplência da autora, bem como por conveniência e oportunidade.
Aponta que não foi previamente notificada acerca da rescisão contratual.
Alega nunca ter recebido qualquer orientação da parte promovida a fim de que fosse possível realizar os pagamentos decorrentes do objeto do contrato.
Discorre que teve os lucros cessado em decorrência da rescisão no valor de R$ 32.694,00.
Requer a concessão de antecipação de tutela para restabelecer a prestação de serviços oriunda do contrato firmado, bem como a declaração de nulidade do termo de rescisão contratual.
Pugna pelo pagamento de R$ 32.694,00 a título de lucros cessantes.
No despacho inicial (ID 40774488) foi determinada a citação do réu, reservando-se a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório.
O Município de Caucaia apresentou contestação (ID 40774517).
No mérito, afirma que a parte promovente não realizou os pagamentos previstos contratualmente, motivou pelo qual se operou a rescisão nos termos do art. 77 e 78, I, da Lei n. 8666/93.
Defende que a rescisão pode ocorrer por ato unilateral e que no contrato realizado há previsão expressão de dispensa de qualquer comunicação prévia (item 11.3.4).
A autora apresentou réplica (ID 40774818) afirmando que o Município de Caucaia não teria disponibilizado os códigos fontes para pagamentos dos débitos.
Na decisão (ID 40774888) o pedido de antecipação de tutela foi indeferido.
Em audiência de saneamento (ID 40767048) foi anunciado o julgamento antecipado do mérito.
Este é o relatório.
Decido.
Verifica-se nos autos que o Município de Caucaia firmou um contrato com a GENPP para a prestação de serviços de gestão de consignação em folha de pagamento, estabelecendo que a empresa deveria repassar o valor de R$ 1,50 por transação efetuada.
A promovente alega que o promovido deu causa à rescisão contratual, eis que não apresentou meios para pagamento do débito.
Indica ainda que não havia como calcular o valor devido em razão de tal omissão.
Afirma que a rescisão deu-se sem qualquer notificação, o que violaria o contraditório.
A documentação apresentada pelo Município comprova de forma clara e objetiva o inadimplemento por parte da GENPP, evidenciando a falta de repasse dos valores acordados.
A empresa ré não contestou a existência da obrigação de pagamento e a sua inadimplência.
A extinção do contrato ocorreu nos termos do art. 77 e 78, I, da Lei n. 8666/93, sendo dispensada a notificação prévia por cláusula 11.3.4 do contrato anuído pela autora.
Portanto, não entendo haver nulidade no procedimento adotado.
Outrossim, a notificação foi devidamente realizada (ID 40774809).
Sobre a suposta omissão do Município de Caucaia, verifica-se que está previsto na cláusula 7.1 do contrato que o Município de Caucaia seria responsável pela emissão do documento para pagamento do débito. Recaiu sobre a parte promovida o dever de apresentar códigos de receitas e instruções para o recolhimento.
Consta nos autos que foi emitido documento relativo ao débito (ID 40774779 e 40774780), e que não foi pago pela parte autora até o presente momento, tendo vencido antes do ajuizamento da presente ação.
Em relação a tal obrigação contratual do Município de Caucaia, a autora não comprovou ter realizado qualquer pedido administrativo visando o pagamento dos valores pelos quais se obrigou a pagar até o 5ª dia útil de cada mês desde o início da execução do contrato.
Portanto, não agiu de boa-fé, buscando mitigar eventuais perdas que poderia sujeitar-lhes à rescisão contratual por inadimplemento.
Com base nos artigos do Código Civil Brasileiro que regem as relações contratuais e as obrigações das partes, é evidente que a GENPP está, até o momento, em mora no cumprimento de suas obrigações contratuais, o que afasta a nulidade suscitada em face da rescisão unilateralmente realizada pelo Município de Caucaia.
Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido autoral.
Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa.
P.
R.
I.
Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83466419
-
08/04/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83466419
-
08/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 01:36
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/01/2022 12:47
Mov. [66] - Certidão emitida
-
10/01/2022 11:21
Mov. [65] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento: Aguardando julgamento conjunto (conexão)
-
18/06/2021 17:08
Mov. [64] - Mero expediente: Aguarde-se o cumprimento de todas as determinações exaradas na audiência.
-
09/06/2021 09:40
Mov. [63] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2021 19:21
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2021 14:17
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.21.00314246-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2021 13:47
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23/04/2021 00:08
Mov. [60] - Certidão emitida
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12/04/2021 21:56
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 2587
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09/04/2021 12:36
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 12:21
Mov. [57] - Certidão emitida
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09/04/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 10:26
Mov. [55] - Audiência Designada: Saneamento Data: 09/06/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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09/04/2021 09:26
Mov. [54] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento à decisão de fls. 232/233, o processo será remetido para a fila: aguardando realização de audiência. O referido é verdade. Dou fé.
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19/08/2020 01:06
Mov. [53] - Mero expediente: Cumpra-se a decisão de fls. 232/233.
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03/07/2020 17:59
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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06/02/2020 09:16
Mov. [51] - Ofício
-
06/02/2020 09:15
Mov. [50] - Ofício
-
06/02/2020 09:13
Mov. [49] - Ofício
-
21/08/2019 17:11
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
05/02/2019 15:18
Mov. [47] - Certidão emitida
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10/10/2018 13:00
Mov. [46] - Processo Digitalizado pelo TJCE: PELO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO DO FCB
-
23/05/2018 15:47
Mov. [45] - Remessa: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO FCB
-
23/05/2018 15:31
Mov. [44] - Certidão emitida: ENCERRAMENTO DE TRAMITAÇÃO FÍSICA
-
23/05/2018 15:23
Mov. [43] - Apensado: Apenso o processo 0056169-74.2017.8.06.0064 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Pagamento
-
26/02/2018 11:53
Mov. [42] - Informações: Certidão
-
20/02/2018 09:41
Mov. [41] - Petição: carta de ordem
-
19/09/2017 10:41
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
11/08/2017 16:52
Mov. [39] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
11/08/2017 15:08
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/05/2017 13:40
Mov. [37] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/04/2017 08:28
Mov. [36] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
30/03/2017 14:15
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/03/2017 12:41
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
23/01/2017 12:14
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
23/01/2017 11:16
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
16/01/2017 11:08
Mov. [31] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
15/12/2016 12:57
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
15/12/2016 12:50
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MUNICIPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
01/12/2016 11:34
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: municipio FUNCIONARIO: gerlane NO. DAS FOLHAS: 148 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/12/2016 DATA FINAL DO P
-
01/12/2016 11:31
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
01/12/2016 08:40
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
24/11/2016 11:06
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.130.81181-1 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/11/2016 13:45
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/11/2016 10:54
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
11/11/2016 00:00
Mov. [22] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.130.81181-1 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/11/2016 15:01
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição. - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/11/2016 13:32
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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08/11/2016 14:57
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/11/2016 14:23
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
26/08/2016 12:12
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
26/08/2016 11:20
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/08/2016 15:40
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/08/2016 15:40
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/08/2016 15:39
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/08/2016 15:27
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/08/2016 15:26
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAÇÃO AUTOR - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/08/2016 15:25
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/08/2016 15:00
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
17/08/2016 17:52
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2016 08:27
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2016 08:27
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/08/2016 14:09
Mov. [5] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/08/2016 17:34
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/08/2016 17:28
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/08/2016 17:28
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇAO ORDINARIA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
04/08/2016 17:25
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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