TJCE - 3001935-67.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:01
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA REBOUCAS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA LILYANN BARBOSA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/02/2025. Documento: 135580194
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135580194
-
13/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001935-67.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Locação de Móvel, Indenização por Dano Moral, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel]AUTOR: FABIO DE SOUSA CAMPOS, FERNANDA LILYANN BARBOSA DE SOUZAREU: JOSE DA CUNHA REBOUCAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista a informação do adimplemento da obrigação, bem como o silêncio da parte exequente que, intimada para se manifestar sobre eventual inadimplemento, sob pena de reconhecimento do cumprimento da obrigação, optou por permanecer silente, a obrigação perseguida encontra-se satisfeita. Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
12/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135580194
-
12/02/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:21
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 111651584
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 111651584
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 111651584
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 111651584
-
30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111651584
-
30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111651584
-
22/01/2025 00:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/10/2024. Documento: 106099756
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106099756
-
03/10/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106099756
-
03/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 88898864
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 88898864
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 88898864
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 88898864
-
22/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001935-67.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Locação de Móvel, Indenização por Dano Moral, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel]PROMOVENTE(S): FABIO DE SOUSA CAMPOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): JOSE DA CUNHA REBOUCAS D E C I S Ã O DEFIRO, no aguardo da comprovação do cumprimento integral do acordo homologado, o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze), após intimem-se as partes promoventes.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
19/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88898864
-
19/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88898864
-
19/07/2024 00:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/07/2024 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88133174
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88133174
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88133174
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88133174
-
17/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001935-67.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Locação de Móvel, Indenização por Dano Moral, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel]PROMOVENTE(S): FABIO DE SOUSA CAMPOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): JOSE DA CUNHA REBOUCAS Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Ultrapassado o prazo noticiado na petição retro (id 85653314), INTIMEM-SE as partes a comprovarem o cumprimento integral do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando o mesmo cumprido ante seu silêncio.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88133174
-
14/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88133174
-
14/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84823445
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84823445
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26/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001935-67.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Locação de Móvel, Indenização por Dano Moral, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel]PROMOVENTE(S): FABIO DE SOUSA CAMPOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): JOSE DA CUNHA REBOUCAS D E S P A C H O DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos.
Intime-se a parte requerida JOSE DA CUNHA REBOUCAS sobre o alegado na petição retro (id 84776472), devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/04/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84823445
-
25/04/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:29
Processo Desarquivado
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23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2024. Documento: 84114493
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001935-67.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Locação de Móvel, Indenização por Dano Moral, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel]PROMOVENTE(S): FABIO DE SOUSA CAMPOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): JOSE DA CUNHA REBOUCAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 84114479), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84114493
-
11/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84114493
-
11/04/2024 13:13
Homologada a Transação
-
11/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 10:58
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/04/2024 10:18
Juntada de Petição de procuração
-
18/03/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 01:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78484140
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78484140
-
24/01/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78484140
-
19/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78095160
-
09/01/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78095160
-
09/01/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 12:40
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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