TJCE - 0192449-81.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115610474
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115610474
-
14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115610474
-
11/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 90559274
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 90559274
-
04/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0192449-81.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos, Prestação de Serviços] AUTOR: MJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90559274
-
03/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 82326088
-
15/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0192449-81.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos, Prestação de Serviços] POLO ATIVO : MJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de id 80470276 e os documentos a ela acostados. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 82326088
-
12/04/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82326088
-
21/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 21:20
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/10/2022 10:12
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02454334-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2022 09:40
-
17/10/2022 19:11
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
-
14/10/2022 11:32
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 09:59
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
14/10/2022 09:59
Mov. [26] - Documento Analisado
-
11/10/2022 16:40
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 13:21
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 16:29
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
25/04/2022 11:04
Mov. [22] - Conclusão
-
25/04/2022 11:04
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02037735-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/04/2022 10:45
-
29/03/2022 18:44
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
-
25/03/2022 01:33
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0168/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com Emenda à Inicial, informando corretamente o réu da presente ação e seus respectivos dados.
-
24/03/2022 15:57
Mov. [18] - Documento Analisado
-
23/03/2022 15:50
Mov. [17] - Mero expediente: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com Emenda à Inicial, informando corretamente o réu da presente ação e seus respectivos dados. Expedientes necessários.
-
25/02/2022 22:07
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
28/01/2022 22:26
Mov. [15] - Conclusão
-
21/10/2021 17:19
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02387254-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2021 16:43
-
08/10/2021 05:12
Mov. [13] - Certidão emitida
-
28/09/2021 19:37
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 2705
-
27/09/2021 14:30
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0387/2021 Teor do ato: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito
-
27/09/2021 13:51
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/09/2021 13:51
Mov. [9] - Documento Analisado
-
22/09/2021 14:00
Mov. [8] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
-
30/08/2018 08:33
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
27/08/2018 17:11
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10490600-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2018 14:47
-
09/08/2018 09:01
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 1963 Página: 656/657
-
07/08/2018 08:28
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2018 17:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/12/2016 16:55
Mov. [2] - Conclusão
-
23/12/2016 16:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000656-35.2023.8.06.0040
Francisca Marina da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Aline Alves Cordeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2023 15:39
Processo nº 3038146-14.2023.8.06.0001
Cassio Tersandro de Castro Andrade
Agencia Reguladora de Servicos Publicos ...
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 09:38
Processo nº 3000261-43.2023.8.06.0040
Francisca Alves de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2023 14:59
Processo nº 0200118-07.2023.8.06.0175
Geucivaldo Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2023 10:17
Processo nº 0003629-63.2013.8.06.0040
Joao Erivam de Oliveira
Oi S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2013 00:00