TJCE - 3000282-84.2022.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 88802774
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 88802774
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 88802774
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000282-84.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA CARVALHO DA SILVAEndereço: RR.
Choro Estrada Nova, s/n, Jacarecoara, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO R.H.
Tendo em vista a informação retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e oportuno, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
06/08/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88802774
-
28/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:38
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:38
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 20:15
Expedição de Alvará.
-
31/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:28
Transitado em Julgado em 31/05/2024
-
30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86321849
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86321849
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000282-84.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA CARVALHO DA SILVAEndereço: RR.
Choro Estrada Nova, s/n, Jacarecoara, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA CARVALHO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S.A, ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 84820465. A advogada da parte exequente requereu a expedição do alvará em seu nome, conforme ID 86188000. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, não tendo nenhuma discordância por parte do exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor nos moldes da petição de ID 86188000, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 37135948. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz -
21/05/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86321849
-
20/05/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85716171
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85716171
-
13/05/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85716171
-
13/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84030551
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000282-84.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA CARVALHO DA SILVAEndereço: RR.
Choro Estrada Nova, s/n, Jacarecoara, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 SENTENÇA R.H. A fase cognitiva do presente processo encontra-se encerrada, conforme certidão do trânsito em julgado (id. 82844078) e a parte requerente postulou pelo cumprimento de sentença exarada, conforme petição (id. 83914346). Assim sendo, evolua-se a classe. Isto posto, recebo o pleito de cumprimento de sentença lançado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, configurar a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e demais reprimendas legais, ou caso entenda, opor embargos nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84030551
-
11/04/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84030551
-
11/04/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:08
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80179802
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80179802
-
28/02/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80179802
-
22/02/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
19/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
23/08/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
17/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000097-37.2024.8.06.0010
Adailton Lima Serra
Societe Air France
Advogado: Mackswel Mesquita Mororo Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2024 01:43
Processo nº 0161421-71.2011.8.06.0001
Estado do Ceara
Darcy Mendes Ferreira
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2011 16:19
Processo nº 3000392-70.2022.8.06.0034
Ana Luiza Level Imobiliaria - ME
Joao Bruno Rodrigues Alves
Advogado: Suzana Vasconcelos Barros Marussi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 16:16
Processo nº 0005754-25.2019.8.06.0159
Jose do Carmo de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2024 16:10
Processo nº 3000180-68.2020.8.06.0018
Paulo Savio Maciel Vasconcelos
Ricardo Moura Leite
Advogado: Francisco Barreto Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2020 16:03