TJCE - 3000375-20.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164851964
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164851964
-
14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164851964
-
14/07/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157162418
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157162418
-
28/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157162418
-
28/05/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:46
Processo Reativado
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ROSSANA BITENCOURT DANTAS em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106469783
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106469783
-
09/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000375-20.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por WALFREDINA MOTA DE ALENCAR contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ambas qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 106264430.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 7 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106469783
-
07/10/2024 22:07
Homologada a Transação
-
07/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105776214
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105776214
-
27/09/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105776214
-
27/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90163832
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90163832
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90163832
-
02/08/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 1 de agosto de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90163832
-
01/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89295571
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89295571
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89295571
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89295571
-
11/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000375-20.2024.8.06.0016 Polo Ativo: WALFREDINA MOTA DE ALENCARPolo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: WALFREDINA MOTA DE ALENCAR para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 26/09/2024 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 26/09/2024 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 10 de julho de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
10/07/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89295571
-
10/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ROSSANA BITENCOURT DANTAS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSSANA BITENCOURT DANTAS em 20/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87320066
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87320066
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87320066
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87320066
-
24/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
A parte autora anexou a passagem com saída no dia 29/02/2024.
Intime-se a promovente para, em dez dias, apresentar a reserva original completa, referente ao dia 28/02/2024, recebida pela promovente no momento da compra da passagem.
Cumprida a diligência, cite-se e intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 04 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/06/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87320066
-
21/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87320066
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87320066
-
05/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
A parte autora anexou a passagem com saída no dia 29/02/2024.
Intime-se a promovente para, em dez dias, apresentar a reserva original completa, referente ao dia 28/02/2024, recebida pela promovente no momento da compra da passagem.
Cumprida a diligência, cite-se e intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 04 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87320066
-
04/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85686380
-
09/05/2024 00:20
Decorrido prazo de TULIO ARNAUD TOMAZ em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85686380
-
09/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
A parte autora não cumpriu integralmente o despacho anterior.
Intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar a reserva completa recebida pela promovente no momento da compra da passagem.
Cumprida a diligência, cite-se e intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de maio de 2024.ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJuíza de Direito -
08/05/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85686380
-
08/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84153615
-
15/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: anexar comprovante de residência atualizado e legível, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em março ou abril/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Deverá ainda, em igual prazo, apresentar a reserva completa recebida pela promovente no momento da compra da passagem.
Exp.
Nec. Fortaleza, 12 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84153615
-
12/04/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84153615
-
12/04/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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