TJCE - 3001886-26.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 04:17
Decorrido prazo de MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001886-26.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRAREQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Expeça-se o RPV determinado, ficando o executado ciente de que deverá pagar o débito com a devida atualização até a data do pagamento.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 26 de junho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
27/06/2025 22:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162278634
-
27/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2025 02:32
Decorrido prazo de MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:19
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 13:19
Alterado o assunto processual
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001886-26.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRAREQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado a pedido de MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ (id 112453415), visando o pagamento de honorários decorrentes de sua atuação como advogado dativo (id 103605273). Apesar de intimado, o ente executado não apresentou impugnação (id 151233511). Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Assim sendo, considerando que não houve impugnação por parte do ente executado, HOMOLOGO o valor cobrado e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. Confeccionados o(s) requisitório(s), juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Ressalto que o ato que ultima a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020). Sem custas e sem honorários, eis que não houve resistência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Itapipoca/CE, 23 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
02/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151814402
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151814402
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 151814402
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001886-26.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRAREQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado a pedido de MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ (id 112453415), visando o pagamento de honorários decorrentes de sua atuação como advogado dativo (id 103605273). Apesar de intimado, o ente executado não apresentou impugnação (id 151233511). Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Assim sendo, considerando que não houve impugnação por parte do ente executado, HOMOLOGO o valor cobrado e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. Confeccionados o(s) requisitório(s), juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Ressalto que o ato que ultima a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020). Sem custas e sem honorários, eis que não houve resistência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Itapipoca/CE, 23 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151814402
-
29/04/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124552828
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12/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124552828
-
11/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:14
Decorrido prazo de MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103656531
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103656531
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 3001886-26.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRAREU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado(a) Senhor(a) MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Ato ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença cujo documento repousa no ID nº 103605273.
ITAPIPOCA/CE, 2 de setembro de 2024.
AMANDA DE ALBUQUERQUE LIMATécnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103656531
-
02/09/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
01/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001886-26.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - CE8446-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 6 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85538285
-
06/05/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:38
Conclusos para decisão
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27/04/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84155366
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001886-26.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - CE8446-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA FINALIDADE: Intimar o(s) Advogado acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
ASSUNTO: Réplica à Contestação.
ITAPIPOCA, 11 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84155366
-
11/04/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84155366
-
11/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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