TJCE - 3002047-35.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:28
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85272409
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85272409
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85272409
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85272409
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 Rosa Pereira do Nascimento, contra Enel. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID de nº 85169218).
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se.
Intime-se, logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos.
Coreaú/CE, 02 de maio de 2024 Gilvan Brito Alves Filho Juiz em Respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
03/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85272409
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03/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85272409
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02/05/2024 15:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 13:17
Juntada de ata da audiência
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02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:46
Decorrido prazo de Enel em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:46
Decorrido prazo de Enel em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84044398
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002047-35.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: ENEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de maio de 2024, às 13:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjViZWRkZjMtYjJlYS00MjcwLWIwNGItOWIxMjg0Y2E5YWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84044398
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11/04/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84044398
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11/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:22
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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11/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Fundamentação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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