TJCE - 3001016-93.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:30
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2024. Documento: 109435735
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109435735
-
14/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109435735
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14/10/2024 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90144140
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90144140
-
01/08/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90144140
-
01/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001016-93.2024.8.06.0117Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: ROBERTA DE OLIVEIRA COSTA Parte a ser intimada:DR.
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/10/2024, às 08h30min, bem como do DESPACHO proferido no ID nº89981692, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 31 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
31/07/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90144140
-
31/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 89615637
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89615637
-
19/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001016-93.2024.8.06.0117 AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REU: ROBERTA DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Rh., Indefiro o pedido de busca nos sistemas SISBJAUD, RENAJUD e INFOJUD, para localização do atualizado do(a)(s) promovido(a)(s), por ser ônus do(a) demandante e requisito essencial da petição inicial do sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), a informação do endereço físico e atual da parte contrária.
Frise-se, que não se aplica aos Juizados Especiais o § 1º do art. 319, do CPC/2015, (busca de endereços), consoante dispõe o Enunciado 1 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis; ENUNCIADO 1 - "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." Desse modo, concedo o IMPRORROGÁVEL prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o(a) demandante para indicar o endereço atualizado do(a)(s) promovido(a)(s), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
18/07/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89615637
-
18/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89274999
-
12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89274999
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89274999
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89274999
-
10/07/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89274999
-
10/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 85352295
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85352295
-
06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001016-93.2024.8.06.0117 AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REU: ROBERTA DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Rh., A parte autora para indicar o endereço atualizado do(a) reclamado(a), em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
04/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85352295
-
04/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 05:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84236206
-
15/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001016-93.2024.8.06.0117Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: ROBERTA DE OLIVEIRA COSTA Parte a ser intimada:DR(A).
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/07/2024, às 09:00 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 83923322, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 12 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84236206
-
12/04/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84236206
-
12/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/04/2024 11:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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