TJCE - 0253963-93.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155171103
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20/05/2025 08:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155171103
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19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155171103
-
19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 133558812
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26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 133558812
-
25/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133558812
-
25/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132511696
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132511696
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27/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:22
Erro ou recusa na comunicação
-
27/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132511696
-
16/01/2025 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106043066
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106043066
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02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106043066
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02/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 84077267
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12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0253963-93.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: GEOFRAN CARNEIRO DE MELO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO - CE16375-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Fortaleza em face da sentença de ID 37042570.
O Embargante alega que a sentença que julgou parcialmente procedentes as pretensões autorais que contemplou o cômputo dos anuênios autorais a partir da respectiva opção pelo regime estatutário, ocorrida em março/2016, assim com o determinou ao Município de Fortaleza, por meio da URBFOR (que não é parte no feito) , que efetue o pagamento das diferenças atrasadas não prescritas.
Alega, entretanto, que a sentença olvidou (caracterizando a obscuridade ensejadora dos presentes aclartaórios) que o próprio promovente delimitou a responsabilidade de pagamento do município de fortaleza a partir de agosto/2017, visto que ele somente ingressou nos quadros da administração municipal direta a partir daquele mês e ano, quando foi transferido da URBFOR para a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, nos termos do Decreto nº 14.055/2017, fazendo-se necessário o presente embargo.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Intimada a embargada, manifestou sua concordância com os termos dos embargos opostos.
Ante o exposto, acolho os embargos para sanar a omissão apontada, e dizer que na sentença de ID 37042570, deverá constar que a condenação imposta ao Município de Fortaleza in casu contempla a implantação dos anuênios computados a partir da opção pelo regime estatutário ocorrida em março/2016 (obrigação de fazer) e o pagamento retroativo da vantagem a partir do ingresso do autor nos quadros da administração direta, o que somente ocorreu em agosto/2017, descabendo ao Município de Fortaleza arcar com o pagamento de anuênios alusivos ao período em que o servidor ainda estava vinculado à URBFOR.
No mais, conserva-se, in totum, o conteúdo da sentença prolatada, da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84077267
-
11/04/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84077267
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11/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2022 17:15
Conclusos para despacho
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14/10/2022 03:06
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/04/2022 08:33
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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29/11/2021 13:12
Mov. [38] - Conclusão
-
27/11/2021 12:46
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02463231-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2021 12:40
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25/11/2021 19:52
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0609/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
-
24/11/2021 12:30
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 12:20
Mov. [34] - Documento Analisado
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22/11/2021 21:27
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2021 14:18
Mov. [32] - Conclusão
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22/11/2021 12:39
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02448229-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/11/2021 12:10
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19/11/2021 16:29
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02445625-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/11/2021 15:47
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19/11/2021 16:29
Mov. [29] - Entranhado: Entranhado o processo 0253963-93.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial
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19/11/2021 16:29
Mov. [28] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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11/11/2021 02:48
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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08/11/2021 19:54
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0556/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
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05/11/2021 12:51
Mov. [25] - Certidão emitida
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05/11/2021 12:51
Mov. [24] - Certidão emitida
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05/11/2021 12:30
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 11:46
Mov. [22] - Documento Analisado
-
31/10/2021 10:46
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2020 13:51
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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04/12/2020 18:45
Mov. [19] - Certidão emitida
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04/12/2020 11:32
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00993955-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/12/2020 11:00
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30/11/2020 09:52
Mov. [17] - Certidão emitida
-
30/11/2020 09:51
Mov. [16] - Documento Analisado
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30/11/2020 09:51
Mov. [15] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
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30/11/2020 08:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/11/2020 23:58
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01586266-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/11/2020 23:45
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24/11/2020 19:25
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0908/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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23/11/2020 11:33
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0908/2020 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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23/11/2020 10:51
Mov. [10] - Documento Analisado
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21/11/2020 09:28
Mov. [9] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2020
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20/11/2020 10:30
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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17/11/2020 23:38
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01564666-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2020 23:26
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24/09/2020 13:58
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/09/2020 11:52
Mov. [5] - Expedição de Carta
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24/09/2020 11:50
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/09/2020 11:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 09:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
24/09/2020 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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