TJCE - 3000274-31.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELLE GOMES CATARINA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELLE GOMES CATARINA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87957352
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87957352
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87957352
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13/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000274-31.2020.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87957352
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12/06/2024 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELLE GOMES CATARINA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84158772
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000274-31.2020.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: HEITOR QUEIROZ DE ARAUJO NETO Requerido: EXECUTADO: MIGUEL CESAR NOBRE CAMARA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DANIELLE GOMES CATARINA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação da DECISÃO de ID83276152 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 11 de abril de 2024.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84158772
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11/04/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84158772
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27/03/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 17:31
Conclusos para decisão
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16/04/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
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03/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 13:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/09/2022 01:08
Decorrido prazo de HEITOR QUEIROZ DE ARAUJO NETO em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 17:51
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 11:05
Juntada de resposta
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18/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:13
Juntada de cálculo
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08/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:19
Juntada de intimação
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18/05/2021 16:24
Expedição de Intimação.
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18/05/2021 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2021 07:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2021 09:53
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:51
Juntada de petição
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20/04/2021 10:17
Expedição de Intimação.
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19/04/2021 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2021 12:21
Conclusos para decisão
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14/04/2021 10:15
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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12/03/2021 09:02
Juntada de Certidão
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08/02/2021 10:29
Expedição de Intimação.
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05/02/2021 08:04
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 10:26
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/11/2020 13:51
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2020 12:14
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 14:38
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/05/2020 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2020 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/05/2020 16:13
Juntada de Certidão
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12/03/2020 09:27
Juntada de citação
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27/02/2020 08:54
Audiência Conciliação designada para 27/04/2020 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/02/2020 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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