TJCE - 3001397-05.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:12
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 05:26
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:26
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:26
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64679387
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64679386
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64679385
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64679387
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64679386
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64679385
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001397-05.2022.8.06.0010 AUTOR: BRENNA CAROLINE ALBINO VASCONCELOS REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros Prezado(a) Advogado(a) PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64602550.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, em relação à empresa MM TURISMO & VIAGENS S/A, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No que concerne ao pedido autoral de danos morais, julgo-o IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do mesmo diploma legal, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Quanto ao dano material, conforme supramencionado, tem-se que a requerida comprovou o reembolso dos valores almejados pela parte autora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
23/07/2023 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2023 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2023 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2023 16:47
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2023 00:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2023 00:21
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:41
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 13:41
Decorrido prazo de BRENNA CAROLINE ALBINO VASCONCELOS em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:51
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 02:45
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:45
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:45
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001397-05.2022.8.06.0010 AUTOR: BRENNA CAROLINE ALBINO VASCONCELOS REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/01/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/6a306b.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2022 12:59
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:59
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2022 12:59
Distribuído por sorteio
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31/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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