TJCE - 3912391-15.2009.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:26
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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10/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86025835
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86025835
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86025835
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86025835
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17/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3912391-15.2009.8.06.0013 SENTENÇA Vistos, etc. Ultimadas as diligências determinadas no decisum de ID 64605155, restou comprovado o bloqueio da quantia executada (R$195,45) em sete (7) bancos diferentes, distribuídos em duas ordens de bloqueio SISBAJUD distintas (ID 64705329 e ID 64705331). Ao tomar ciência dos detalhamentos das ordens de bloqueio, o Banco Bradescard (sucessor do promovido Banco IBI SA) manifestou-se favorável à conversão do bloqueio em pagamento, requerendo ainda o desbloqueio dos valores excedentes.
Determinada a manifestação da parte autora, a mesma quedou-se silente (ID 85897041). Diante do exposto, configurado o excesso de penhora, por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do bloqueio judicial efetuado, no importe de R$195,45, junto ao Banco Bradescard SA em 23/10/2017. Transfira-se a importância acima indicada para conta judicial única vinculada ao presente feito e desbloqueie-se os demais valores.
Intime-se a credora para, querendo, no prazo de dez (10) dias, informar seus dados bancários para efetivo levantamento. Com a manifestação da Exequente, expeça-se o competente alvará eletrônico. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
16/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86025835
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16/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86025835
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16/05/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/05/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84252640
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3912391-15.2009.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRASILEIRO MESQUITA Requerido: REU: BANCO IBI S.A.
BANCO MULTIPLO e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação da DECISÃO de ID83402210 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 12 de abril de 2024.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84252640
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12/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84252640
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01/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:07
Processo Desarquivado
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24/07/2023 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/07/2018 11:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2018 15:25
Mov. [64] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2009.912.391-4) para o PJe (3912391-15.2009.8.06.0013)
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10/04/2018 14:30
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de PENHORA ON LINE/p/ BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO
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10/04/2018 14:30
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos PENHORA ON LINE - EVENTO 59
-
28/02/2018 11:43
Mov. [61] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizEZEQUIAS DA SILVA LEITE )
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23/01/2013 11:19
Mov. [60] - Documento: Juntada de Alvará
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22/01/2013 15:34
Mov. [59] - Documento: Juntada de Cálculos
-
22/01/2013 13:04
Mov. [58] - Documento expedido: Ofício expedido(a)
-
21/01/2013 16:32
Mov. [57] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/01/2013 16:26
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/01/2013 16:26
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho Referente pedido de execução - Evento anterior.
-
21/01/2013 16:23
Mov. [54] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
18/01/2013 12:40
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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17/01/2013 23:58
Mov. [52] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
17/01/2013 08:27
Mov. [51] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
17/01/2013 08:26
Mov. [50] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
17/01/2013 08:26
Mov. [49] - Documento: Juntada de Alvará
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17/01/2013 08:22
Mov. [48] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARILIA MARTINS DE CASTRO 24623 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido C&A MODAS LTDA
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17/01/2013 08:22
Mov. [47] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARILIA MARTINS DE CASTRO 24623 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO
-
15/01/2013 15:42
Mov. [46] - Documento: Juntada de Alvará
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20/12/2012 14:42
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Alvará
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20/12/2012 14:41
Mov. [43] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
20/12/2012 14:41
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de Alvará
-
12/12/2012 15:22
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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12/12/2012 15:22
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/11/2012 13:43
Mov. [39] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
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14/11/2012 13:43
Mov. [38] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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13/11/2012 11:26
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
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13/11/2012 11:26
Mov. [36] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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13/11/2012 11:26
Mov. [35] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
11/11/2012 18:55
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/08/2011 22:16
Mov. [33] - Documento: Juntada de Requerimento
-
24/09/2009 15:01
Mov. [32] - Documento: Juntada de Ofício
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24/08/2009 18:03
Mov. [31] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
24/08/2009 18:03
Mov. [29] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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19/08/2009 15:15
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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07/07/2009 13:35
Mov. [27] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento Ofício 157/2009 ao SCPC recebido em 30/06/2009.
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01/07/2009 13:49
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 21 de Agosto de 2009 às 16:00 )
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01/07/2009 13:47
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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01/07/2009 13:47
Mov. [24] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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24/06/2009 16:26
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Ofício OFICIO AO SCPC DE SAO PAULO, CONFORME DETERMINADO NA LIMINAR/TUTELA
-
24/06/2009 13:02
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SCPC (TUTELA DEFERIDA)
-
24/06/2009 13:02
Mov. [21] - Documento: Juntada de Certidão
-
22/06/2009 10:34
Mov. [20] - Documento: Juntada de Ofício
-
19/06/2009 10:15
Mov. [19] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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19/06/2009 10:14
Mov. [18] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO em 22/05/09
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29/04/2009 15:24
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para C&A MODAS LTDA
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29/04/2009 15:22
Mov. [16] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO
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23/04/2009 14:52
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SCPC
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23/04/2009 14:52
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para C&A MODAS LTDA
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23/04/2009 14:52
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO
-
23/04/2009 14:52
Mov. [12] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2009 10:12
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/04/2009 10:12
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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16/04/2009 10:31
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/04/2009 09:16
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA) em 16/04/09 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/04/09)
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15/04/2009 16:29
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DAS GRACAS BRASILEIRO MESQUITA)
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15/04/2009 16:29
Mov. [6] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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15/04/2009 15:58
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA DAS GRACAS BRASILEIRO MESQUITA) em 15/04/09 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(15/04/09)
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15/04/2009 15:58
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 30 de Junho de 2009 às 16:00)
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15/04/2009 15:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/1º Juizado Especial Civel
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15/04/2009 15:58
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
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15/04/2009 15:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20128NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2009
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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