TJCE - 3000593-57.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 142912912
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142912912
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000593-57.2024.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito - 
                                            
07/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142912912
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07/04/2025 11:16
Homologada a Transação
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28/03/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 04:16
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135470850
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135470850
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000593-57.2024.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: DANOWESLEY CASTRO DE MORAIS Requerido: REQUERIDO: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANA ALICE RODRIGUES GOMES Advogado(s) do reclamado: FELIPE MEDEIROS FREITAS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025.
Eu, , MARLIN RODRIGUES DA SILVA, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária - 
                                            
11/02/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135470850
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11/02/2025 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 20:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 13:59
Decorrido prazo de SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:59
Decorrido prazo de SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DANOWESLEY CASTRO DE MORAIS em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130920301
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130920301
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19/12/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130920301
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19/12/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 01:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 16:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84713545
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84713545
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000593-57.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: DANOWESLEY CASTRO DE MORAIS Requerido: REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANA ALICE RODRIGUES GOMES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação da ID84675287 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 22 de abril de 2024.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária - 
                                            
22/04/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84713545
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20/04/2024 04:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83801847
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000593-57.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: DANOWESLEY CASTRO DE MORAIS Requerido: REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: ANA ALICE RODRIGUES GOMES / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000593-57.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 21/08/2024 16:20, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 5 de abril de 2024.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária - 
                                            
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83801847
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05/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83801847
 - 
                                            
05/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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