TJCE - 3000205-56.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
24/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 83695198
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08/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA R.h.
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título executivo judicial, onde as tentativas de execução restaram infrutíferas em todas as modalidades.
Assim, instada a manifestar-se do despacho para apresentação de bens a exequente nada apresentou.
Decido. É importante destacar, que as tentativas de localização de bens via sistema judicial foram infrutíferas e, assim, em tais casos o art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95 dispõe expressamente que em tais casos o processo deve ser extinto, senão vejamos: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." No caso vertente é inteiramente aplicável o artigo supracitado, bem como o Enunciado 75 que dispõe: "A hipótese do §4º, do 53, da lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor", sendo acompanhado pela jurisprudência, vejamos: JUIZADO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
DIREITO DO INTERESSADO. 1.
Consoante o disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, na execução de título executivo extrajudicial, exauridas as diligências e não sendo encontrados bens do executado passíveis de penhora, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Afasta-se a aplicação do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, de suspensão do processo, porquanto não se coaduna com a sistemática própria da Lei 9099/95. 2.
A expedição de certidão de inteiro teor, a requerimento da parte, em processo judicial, é direito subjetivo fundamental do interessado, a teor do art. 5 º, inciso XXXIV, item b, da CF, ressalvadas as hipóteses de segredo de Justiça previstas no art. 189, do CPC, que não é a hipótese dos autos. 3.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE.
Sentença reformada, apenas para determinar a expedição de certidão de inteiro teor requerida pela parte interessada, mantidos os demais termos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 4.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (TJDFT - RI Acórdão 1101949, 07009706120178070011, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/06/2018, Publicado no DJE: 15/06/2018) Isso posto, decreto a extinção da execução, sem resolução do mérito, o que faço com amparo no art. 53, §4º, da lei 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE, determinando a inclusão dos executados no sistema SERASAJUD e expedição de certidão de crédito em favor do exequente, caso seja requerida.
P.R.I.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83695198
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05/04/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83695198
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04/04/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 08:17
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78564226
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78564226
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23/01/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78564226
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23/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:14
Juntada de informação
-
23/01/2024 10:56
Juntada de informação
-
08/11/2023 17:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/07/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 16:28
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 20:24
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 08:48
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 14:37
Juntada de informação
-
02/03/2023 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2023 09:12
Expedição de Alvará.
-
02/02/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2023 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVAN NOBRE E SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:29
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 17:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 17:06
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/10/2022 17:04
Juntada de cálculo judicial
-
10/08/2022 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVAN NOBRE E SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVAN NOBRE E SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2022 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2022 01:28
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 01:28
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 13:12
Processo Reativado
-
11/05/2022 19:08
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2022 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:05
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
10/05/2022 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVAN NOBRE E SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVAN NOBRE E SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:06
Juntada de intimação da sentença
-
19/04/2022 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2022 11:32
Decretada a revelia
-
19/04/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:19
Audiência Conciliação não-realizada para 07/04/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 21:00
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 09:06
Audiência Conciliação não-realizada para 29/10/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/10/2021 00:21
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:47
Audiência Conciliação designada para 29/10/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2021 15:15
Audiência Conciliação não-realizada para 20/08/2021 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2021 00:06
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:49
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/06/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:23
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/06/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2021 00:11
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:24
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/05/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:26
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:44
Juntada de Petição de procuração
-
24/03/2021 00:19
Decorrido prazo de JBA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:38
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/02/2021 09:37
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2021 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/02/2021 20:02
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/02/2021 20:01
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:56
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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