TJCE - 3000541-48.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:15
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:49
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84050189
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84050189
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84050189
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000541-48.2022.8.06.0040 Promovente: Maria Irani de Sousa Barris Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 83523757) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia cobrada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 84030461), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os dados bancários indicados na petição ID. 84030461. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, 10 de abril de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84050189
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84050189
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84050189
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12/04/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84050189
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12/04/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84050189
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12/04/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84050189
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10/04/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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24/02/2024 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:22
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78604390
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78604390
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31/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78604390
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28/01/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 11:46
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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21/11/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 04:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2023 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:52
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 17:43
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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02/02/2023 08:58
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 21:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
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29/01/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 12:26
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
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13/04/2022 09:48
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:48
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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13/04/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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