TJCE - 3000089-60.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 09:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:51
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240645
-
03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240644
-
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240645
-
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240644
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000089-60.2024.8.06.0010 AUTOR: MARCIA SANTOS DE SOUZA REU: FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85169320.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, diante da complexidade de produção probatória, entendo por bem EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se.
Intime-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
01/05/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240645
-
01/05/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240644
-
01/05/2024 20:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/04/2024 14:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84256246
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000089-60.2024.8.06.0010 AUTOR: MARCIA SANTOS DE SOUZA REU: FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/05/2024 09:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 78830505 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84256246
-
12/04/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84256246
-
12/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3038230-15.2023.8.06.0001
Cristiane Baima, Servidora da Secretaria...
Flavia Roberta Bruno Teixeira
Advogado: Rafael Costa de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 15:02
Processo nº 3000580-11.2023.8.06.0040
Francisca Julia de Aquino
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2023 09:23
Processo nº 3000450-47.2022.8.06.0075
Construtora Lcruz LTDA
Joseton Silva dos Santos
Advogado: Jorge Leite Chianca Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 18:37
Processo nº 3001538-67.2024.8.06.0167
Helder Emanoel de Lima Forte
Associacao Esportiva Tiradentes
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2024 11:42
Processo nº 3000654-45.2024.8.06.0003
Marcio Leandro Braga de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Dayane Sousa do Vale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2024 18:20