TJCE - 3000914-47.2019.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:46
Expedição de Alvará.
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18/01/2024 10:18
Juntada de termo de depósito
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16/01/2024 15:27
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2023 10:07
Juntada de Certidão
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02/12/2023 10:07
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de WESLEY VIEIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de CHARLES LUCAS DIAS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de CESAR FREIRE em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71844354
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71844354
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000914-47.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PACO DE MESSEJANA REQUERIDO: ELIANE MOURA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 71649796.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR FREIRE, CHARLES LUCAS DIAS Advogado(s) do reclamado: WESLEY VIEIRA DA SILVA Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/11/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71844354
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10/11/2023 21:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:08
Decorrido prazo de CESAR FREIRE em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71121580
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71121580
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000914-47.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PACO DE MESSEJANA REQUERIDO: ELIANE MOURA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 69246081.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR FREIRE Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/10/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71121580
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22/10/2023 22:00
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:18
Decorrido prazo de WESLEY VIEIRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69246081
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69246081
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21/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000914-47.2019.8.06.0020 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RESIDENCIAL PACO DE MESSEJANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR FREIRE - CE35668 POLO PASSIVO:ELIANE MOURA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLEY VIEIRA DA SILVA - CE31513 D E S P A C H O Recebidos hoje. Diante do que há nos autos passo a decidir. Tendo em vista a ordem de bloqueio de ID 68827199, intime-se o executado para oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para oferecer resposta também em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem apresentação de embargos, convertam-se os bloqueios em penhora e intime-se o exequente para que em 5 (cinco) dias requeira o que entender de direito. Expedientes. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
20/09/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69246081
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18/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/09/2023 09:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/08/2023 11:56
Juntada de ordem de bloqueio
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18/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000914-47.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PACO DE MESSEJANA REQUERIDO: ELIANE MOURA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60507465.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR FREIRE Fortaleza/CE, 27 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/06/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 08:17
Conclusos para decisão
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02/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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27/05/2023 01:56
Decorrido prazo de CESAR FREIRE em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000914-47.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PACO DE MESSEJANA REQUERIDO: ELIANE MOURA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59020900.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR FREIRE Fortaleza/CE, 17 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/05/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia nº 299, Messejana - Fortaleza-CE.
CEP: 60871-020.
Telefone/fax: 3488-6107 Processo: 3000914-47.2019.8.06.0020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida manifestação judicial, cujo teor se vê no documento de ID nº 53219111 )Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimado(s) eletronicamente através do DJEn.
Advogado(s) do reclamante: ADRIANO DOS SANTOS SALES Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2023.
CARLA DANDARA PINHEIRO ALEXANDRINO Analista Judiciária -
17/01/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo número: 3000914-47.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PACO DE MESSEJANA EXECUTADO: ELIANE MOURA RODRIGUES DOS SANTOS R.h.
Indefiro o pedido da autora de ID35444738, uma vez que no presente momento processual, compete a autora indicar bens do promovido a penhora.
Desse modo, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:27
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:50
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 19:44
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 00:02
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 03/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
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30/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/05/2021 19:10
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/05/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 00:19
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:19
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 15/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 00:32
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 12/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 10:38
Expedição de Intimação.
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10/06/2020 10:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 14:43
Conclusos para despacho
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07/06/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 07:39
Processo Reativado
-
07/05/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2020 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2020 16:28
Transitado em julgado em 21/01/2020
-
21/01/2020 08:48
Homologada a Transação
-
20/01/2020 09:22
Conclusos para julgamento
-
18/01/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:47
Conclusos para julgamento
-
03/12/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 11:57
Juntada de citação
-
25/07/2019 11:37
Expedição de Citação.
-
10/07/2019 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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