TJCE - 3001727-45.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
04/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161390183
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161390183
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001727-45.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TERESINHA LINO DE SOUSAEndereço: Rua Santa Marta, 52, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-175 REQUERIDO(A)(S): Nome: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S AEndereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olimpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 161227006, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161390183
-
23/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/06/2025 13:54
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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07/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140745771
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140745771
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20/03/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140745771
-
20/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TERESINHA LINO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/01/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 10:56
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 06:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de TERESINHA LINO DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:35
Decorrido prazo de TERESINHA LINO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:39
Juntada de petição
-
19/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 07:36
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
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25/08/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84470900
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18/04/2024 11:24
Erro ou recusa na comunicação
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001727-45.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TERESINHA LINO DE SOUSAEndereço: Rua Santa Marta, 52, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-175 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2235/2241, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olimpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DATA DA AUDIÊNCIA: 19/09/2024 09:30 VALOR DA CAUSA: R$ 268,02 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO, RESPONDENDO PELO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação judicial visando, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados pela requerida. 1.1.
Pois bem. 1.2.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de se aguardar o contraditório, com a juntada, ou não, de eventual contrato ou ajuste entre as partes, a fim de analisar a legitimidade, ou não, da cobrança. 1.4.
Ademais, os descontos vem ocorrendo desde novembro de 2023, o que afasta o perigo da demora. 1.5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. ADVERTÊNCIAS AO(S) PROMOVIDO(S): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito - Respondendo -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84470900
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17/04/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84470900
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17/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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