TJCE - 3000675-48.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 152292069
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 152292069
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 152292069
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 152292069
-
16/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152292069
-
16/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152292069
-
12/05/2025 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 145423806
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145423806
-
09/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145423806
-
09/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137622273
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137622273
-
28/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137622273
-
28/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:38
Decorrido prazo de DIEGO LIMA COELHO em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/02/2025. Documento: 126951802
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 126951802
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 126951802
-
03/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126951802
-
03/02/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DIEGO LIMA COELHO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/10/2024. Documento: 105576079
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105576079
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 - www.tjce.jus.br - [email protected] Proc. nº 3000675-48.2024.8.06.0091 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão.
Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em sessão conciliatória, a parte requerida Banco Bradesco S.A. requereu a designação de audiência de instrução, sendo concedido prazo para apresentação de justificativa da necessidade de dilação probatória.
Fundamento e decido.
Em que pese a alegação de necessidade de audiência de instrução, o requerido não apresentou justificativa para tanto (ID 105338182).
Não vislumbro, da análise do pleito, necessidade de designação de audiência instrutória.
Compulsando os autos, resta claro que os pontos controvertidos a serem analisados configuram questão que pode ser aferida através da prova documental produzida, das teses suscitadas pelos litigantes, bem como pela aplicação do ônus objetivo da prova (art. 373, CPC).
Por entender realmente despiciendo o ato probatório, deve ser indeferido o requerimento das partes.
A formação do convencimento para o desate da lide far-se-á, portanto, a partir da análise da prova documental carreada aos autos, da aferição quanto à eventual confissão das partes sobre direito contraposto, e, em última análise, da apreciação sobre qual dos litigantes desincumbiu-se de seu ônus probatório. Em virtude disso, a deflagração da fase instrutória, para a colheita de prova oral desimportante à solução da causa, não é de ser admitida. À vista do exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Por fim, verifico que a parte autora não comprovou a relação existente entre o débito (contrato B458B1529E5CED2B) que negativou o seu nome e a fatura do cartão de crédito com vencimento em 12/2019 que afirma ter pagado.
Ademais, não trouxe aos autos as faturas discriminadas dos meses de dezembro/2019 e de janeiro/2020.
Desta feita, não há como se presumir tais informações.
Assim, seja a parte requerente intimada para, no prazo de 10 (dias), comprovar a relação entre os débitos citados e apresentar faturas discriminadas dos meses 11 e 12/2019 e 01/2020 com respectivos comprovantes de pagamento.
Com os documentos nos autos, intime-se a parte requerida para, em igual prazo, manifestar-se.
Em caso de inércia, sigam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
08/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105576079
-
08/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 15:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
20/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 11:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
19/06/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 13:26
Decorrido prazo de DIEGO LIMA COELHO em 14/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:03
Decorrido prazo de DIEGO LIMA COELHO em 14/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de DIEGO LIMA COELHO em 14/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de DIEGO LIMA COELHO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 03:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84854402
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84854402
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000675-48.2024.8.06.0091 AUTOR: DIEGO LIMA COELHO REU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que os presentes autos foram beneficiados pelo Projeto Dialogar e Conciliar do NUPEMEC, motivo este que procedo com a redesignação da data e horário para realização da sessão conciliatória, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designada para o dia 19/06/2024 14:15hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala Virtual 2 do NUPEMEC em atuação no Projeto Dialogar e Conciliar, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala 2 do NUPEMEC: 1 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a940a3 As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que, no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 6.
A parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
24/04/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84854402
-
24/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:48
Audiência Conciliação redesignada para 19/06/2024 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/04/2024. Documento: 82940774
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000675-48.2024.8.06.0091.
AUTOR: DIEGO LIMA COELHO.
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros. Vistos em conclusão. Em análise à inicial e documentos que a acompanham, constata-se que os arquivos juntados nos ids 80809859 e 80809860, não estão passíveis à visualização, vez que o sistema aponta que ocorre falha ao carregar documento em PDF.
Desse modo, no intuito de promover celeridade aos autos, intime-se a parte autora, via advogado(a), para que junte aos autos, no prazo de até 15 dias, os documentos indicados nos ids acima mencionados, preferencialmente em formato que não seja PDF.
Esclareça que o decurso da quinzena, sem manifestação, dará ensejo a abertura de chamado na CATI para solução do problema, o que tornará mais demorada a demanda. Manifestando-se a parte autora, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 82940774
-
18/04/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82940774
-
18/04/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
06/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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