TJCE - 3001830-18.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 172036703
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04/09/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3001830-18.2023.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172036703
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03/09/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172036703
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03/09/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:18
Juntada de ordem de bloqueio
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31/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154748682
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154748682
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02/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154748682
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02/06/2025 09:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/06/2025 09:21
Processo Reativado
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26/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111600101
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111600101
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3001830-18.2023.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 111584851 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I. Determino o desbloqueio das contas dos executados por meio das vias SISBAJUD ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
25/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111600101
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24/10/2024 14:24
Homologada a Transação
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22/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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10/08/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE MESSEJANA II em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE MESSEJANA II em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/04/2024. Documento: 84638354
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001830-18.2023.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) acerca da certidão de Id 84638352.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84638354
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19/04/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84638354
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19/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARILENE ALVES GUILHERME CIDRAO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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