TJCE - 3000077-28.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164204403
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164204403
-
17/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164204403
-
16/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142367374
-
17/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142367374
-
16/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142367374
-
16/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:30
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MONTE PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:30
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MONTE PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136935730
-
25/02/2025 21:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136935730
-
24/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136935730
-
24/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126949391
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126949391
-
25/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126949391
-
22/11/2024 16:33
Expedido alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115545110
-
08/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115545110
-
07/11/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115545110
-
07/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MONTE PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89713920
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89713920
-
25/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
A parte ré, devidamente intimada, não se manifestou, em sede preliminar, acerca do constrição judicial de valores bancários.
Contata-se que se efetivou o bloqueio parcial da quantia do débito exequendo, pelo que o converto em penhora.
Proceda-se a transferência do valor retido para a conta judicial.
Cumprida a diligência, intime-se o devedor para ciência da penhora, e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Considerando que a tentativa de SISBAJUD foi parcial e sem prejuízo da diligência supra, venham os autos para RENAJUD.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/07/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89713920
-
24/07/2024 11:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/07/2024 12:28
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/07/2024 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MONTE PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89195762
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89195762
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89195762
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89195762
-
10/07/2024 00:00
Intimação
R.H Efetivou-se o bloqueio parcial da quantia do débito exequendo.
Intime-se a parte devedora para ciência do bloqueio, e para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 05 dias, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Exp. nec.
Fortaleza, 9 de julho de 2024 . ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89195762
-
09/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:01
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87887918
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87887918
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87887918
-
11/06/2024 00:00
Intimação
R.h. Vistos em inspeção.
Indefiro o pedido de intimação do executado através de WhatsApp, pois este possui advogado habilitado nos autos, tendo sido devidamente intimado através do Diário Eletrônico.
Aguarde-se o prazo legal para pagamento voluntário.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Intime-se a parte credora.
Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/06/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87887918
-
10/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MONTE PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85917396
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85917396
-
13/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85917396
-
13/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85854519
-
10/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85854519
-
10/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Constata-se que as partes firmaram acordo, ficando o executado obrigado ao pagamento de R$ 28.000,00.
No Id 84542279, a exequente requereu o cumprimento de sentença, alegando que o executado realizou o pagamento apenas da primeira parcela no valor de R$ 1.000,00.
Posteriormente, apresentou planilha atualizando o valor integral do acordo, R$ 28.000,00.
Assim, intime-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos, devendo considerar o pagamento da primeira parcela do acordo, atualizando apenas o remanescente.
Exp.
Nec. Fortaleza, 9 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/05/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85854519
-
09/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84556881
-
21/04/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Proceda-se à alteração da fase processual para cumprimento de sentença.
Constou do acordo homologado judicialmente que, em eventual inadimplência no pagamento das parcelas haverá incidência de multa de 10%, além de juros e correção monetária, podendo a autora, à sua escolha, promover a execução de todas as parcelas.
Tem-se que a autora requereu somente o cumprimento parcial do débito, equivalente a duas parcelas, inclusive, sem que tenha realizado os cálculos atualizados da dívida.
Assim, intime-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende executar somente as duas parcelas indicadas na petição anterior, ou se englobará todas as demais.
Em qualquer das opções acima, deverá proceder à atualização do valor do débito, nos termos do acordo homologado judicialmente, para que evite alegações de nulidades.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84556881
-
18/04/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84556881
-
18/04/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2024 12:31
Processo Reativado
-
18/04/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 22:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80314159
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80314159
-
26/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:15
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80314159
-
26/02/2024 14:05
Homologada a Transação
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:59
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MONTE PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79127060
-
07/02/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79127060
-
06/02/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79127060
-
06/02/2024 10:40
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2024 22:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78744087
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78744087
-
26/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78744087
-
26/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de ciência
-
25/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000170-88.2024.8.06.0016
Condominio do Ed Luzon Residence Service
Fundacao Maria Arruda
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 14:04
Processo nº 3000275-64.2023.8.06.0157
Raimundo Francisco de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 21:14
Processo nº 3000918-22.2023.8.06.0157
Domingos Florencio Furtado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2023 21:48
Processo nº 3940159-73.2009.8.06.0090
Jose Joaquim da Silva
Tecnomania
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2009 09:13
Processo nº 3000522-06.2016.8.06.0023
David Moreira Sales
Francisco Erivan de Castro Lima
Advogado: Fernando Antonio Moreira Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 09:01