TJCE - 3000367-87.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:02
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 152318144
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 152318144
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28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152318144
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28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:31
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 09:23
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:23
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130644372
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09/01/2025 00:00
Intimação
Determino que a secretaria certifique a realização da citação e eventual decurso de prazo para apresentação de contestação.
Não tendo sido realizado corretamente, renove-se o expediente de citação, caso contrário Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, 16 de dezembro de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
08/01/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130644372
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08/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84507997
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18/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo apresentar instrumento de procuração atualizado, uma vez que o carreado aos autos data de quase um ano da data do ajuizamento do processo. Ademais, nos termos dos arts. 5º e 6º, do CPC, intime-a para, no prazo já assinalado, informar se ingressou anteriormente com eventual ação previdenciária na Justiça Estadual e/ou Federal, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar cópia da petição inicial e da sentença do(s) referido(s) processo(s), manifestando-se, de plano, sobre a existência de coisa julgada e/ou litispendência, sob pena de ser reconhecida como litigante de má-fé e responsabilizada por dano processual. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84507997
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17/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84507997
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17/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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