TJCE - 0142630-20.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:20
Erro ou recusa na comunicação
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02/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 22:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/02/2025 22:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:20
Decorrido prazo de DJACIR RIBEIRO PARAHYBA NETO em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:20
Decorrido prazo de PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA em 24/01/2023 23:59.
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02/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 03:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
CONFORME SENTENÇA ID 38108783: " Face o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTE o pedido autoral, o que faço com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil, bem como deixo de resolver o mérito da Ação Cautelar, em conta do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o que faço com espeque no art. 85, §2º e 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se..
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos coma devida baixa na distribuição. " -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 23:14
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 12:14
Mov. [26] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 09:53
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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19/09/2018 15:56
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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18/09/2018 17:37
Mov. [23] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10541728-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/09/2018 17:08
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27/08/2018 11:07
Mov. [22] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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23/08/2018 14:00
Mov. [21] - Certidão emitida
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23/08/2018 13:58
Mov. [20] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes ao Despacho de fl. 93 e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora. O referido é verdade. Dou fé.
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14/06/2018 13:27
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 1924 Página: 344/345
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12/06/2018 13:54
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2018 15:18
Mov. [17] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de p. 67/74, no prazo legal.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimações necessárias.
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30/09/2016 08:06
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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28/02/2013 12:00
Mov. [15] - Apensado: Apensado o processo 0180378-86.2012.8.06.0001 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Licenças
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28/12/2012 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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07/08/2012 12:00
Mov. [13] - Incidente processual instaurado: 0180378-86.2012.8.06.0001 - Impugnação ao Valor da Causa
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07/08/2012 12:00
Mov. [12] - Petição
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24/07/2012 12:00
Mov. [11] - Mandado
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24/07/2012 12:00
Mov. [10] - Mandado
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24/07/2012 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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24/07/2012 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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12/06/2012 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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12/06/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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29/05/2012 12:00
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0133516-57.2012.8.06.0001 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Licenças
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21/05/2012 12:00
Mov. [4] - Mero expediente: Apense-se a presente ação ordinária ao processo cautelar de n.º 0133516-57.2012. Cite-se.
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14/05/2012 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Dependência
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14/05/2012 12:00
Mov. [2] - Documento
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14/05/2012 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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