TJCE - 3001880-02.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
01/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCINILDO DA FROTA BRITO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:17
Decorrido prazo de KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2024. Documento: 130485650
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130485650
-
16/12/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130485650
-
16/12/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 08:09
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 06:05
Decorrido prazo de KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127790031
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127790031
-
29/11/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127790031
-
29/11/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89401899
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89401899
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89401899
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89401899
-
15/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001880-02.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMAPromovido: REQUERIDO: LUCINILDO DA FROTA BRITO Parte intimada:Dr.
MARCELO COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89336694 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 12 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
12/07/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89401899
-
11/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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30/06/2024 12:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87504805
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87504805
-
03/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001880-02.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMAPromovido: REQUERIDO: LUCINILDO DA FROTA BRITO Parte intimada:Dr(a).
MARCELO COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015, cujo documento repousa no ID nº 86667426 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 31 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
31/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87504805
-
27/05/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2024 09:49
Processo Reativado
-
24/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 06:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2023 02:22
Decorrido prazo de LUCINILDO DA FROTA BRITO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:22
Decorrido prazo de KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 12:08
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001880-02.2022.8.06.0118 AUTOR: KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA REU: LUCINILDO DA FROTA BRITO SENTENÇA Minuta de sentença elaborada em audiência pela juíza leiga e já homologada pela Juíza togada (ID nº. 60498634).
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga assinado por certificação digital -
07/06/2023 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 21:41
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 21:41
Homologada a Transação
-
07/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 15:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/06/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/06/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
03/05/2023 17:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 03/05/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001880-02.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA Promovido: REU: LUCINILDO DA FROTA BRITO Parte intimada: DR(A).
MARCELO COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/05/2023 13:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/d95e44 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
03/04/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/05/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 06:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001880-02.2022.8.06.0118 Promovente: KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA Promovido: LUCINILDO DA FROTA BRITO Parte intimada: Dr.
MARCELO COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, querendo, apresentar réplica à contestação, em até 10 (dez) dias, nos termos do DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56432350 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 9 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
09/03/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001880-02.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA Promovido: REU: LUCINILDO DA FROTA BRITO Parte a ser intimada: DR(A).
HELSON LIMA MAIA JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/02/2023 09:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 18 de novembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:52
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/10/2022 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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