TJCE - 3000264-91.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GENTIL DE FARIAS NETO em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2024 08:38
Expedição de Alvará.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84120699
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84120699
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000264-91.2022.8.06.0182 Promovente: WASHINGTON SOARES DE JESUS e outros Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por WASHINGTON SOARES DE JESUS e MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA SOARES em face de ENEL.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 84070439).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 84099475). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 11 de abril de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 11 de abril de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84120699
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84120699
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22/04/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84120699
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22/04/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84120699
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12/04/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GENTIL DE FARIAS NETO em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 80344804
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80344804
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20/03/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80344804
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20/03/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80344804
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19/03/2024 01:41
Decorrido prazo de Enel em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:41
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:41
Decorrido prazo de Enel em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:41
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/03/2024. Documento: 80344804
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80344804
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29/02/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80344804
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29/02/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 23:02
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/03/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:38
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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02/08/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 09:08
Conclusos para despacho
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01/06/2022 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2022 18:26
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
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02/05/2022 23:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 23:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 22:52
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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02/05/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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