TJCE - 0178863-40.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES SANTOS TONON em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136877874
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136877874
-
25/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136877874
-
25/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/02/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 15:18
Declarada incompetência
-
05/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 17:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:09
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES SANTOS TONON em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2024. Documento: 84070829
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2024. Documento: 84070829
-
18/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0178863-40.2017.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: AUTOR: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Por meio dos aclaratórios do ID 37665635, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA acusa de omissão a sentença do ID 37665633 em relação à previsão dos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis à condenação firmada contra si por ter a decisão judicial aplicado de maneira inadequada os índices de correção monetária (INPC) e juros de mora, em desacordo com aludido entendimento.
O recorrente então almeja seja suprida a falta mediante observação do Tema 905 dos Recursos Repetitivos firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com efeito, considerando que a sentença deixou de observar precedente obrigatório vigente ao tempo de sua prolação, entendo excepcionalmente cabível o conhecimento e o provimento dos aclaratórios para o fim de integrar a decisão recorrida, cujo dispositivo passa a restar consignado da seguinte forma: "Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, consoante art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte promovida ao pagamento do valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), sob o mesmo devendo incidir juros de mora pela caderneta de poupança, contados desde a data do vencimento das obrigações a que aludem as notas fiscais apresentadas, além de correção monetária pelo IPCA-e, contada, do mesmo modo, desde a data do vencimento das obrigações insolvidas.
A partir de 09 de dezembro de 2021, sobre o montante total decorrente da aplicação de aludidos índice incidirá a SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021." Mantidos os demais termos da decisão recorrida. Intimem-se. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital Juiz de Direito -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84070829
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84070829
-
17/04/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84070829
-
17/04/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84070829
-
17/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:44
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 73307852
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 73307852
-
01/03/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73307852
-
28/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 15:46
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/09/2022 20:38
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 2922
-
05/09/2022 02:16
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 12:27
Mov. [46] - Documento Analisado
-
02/09/2022 10:30
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 16:03
Mov. [44] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
17/08/2022 10:38
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
26/07/2022 12:52
Mov. [42] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
22/07/2022 13:18
Mov. [41] - Encerrar análise
-
22/07/2022 13:18
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2022 13:18
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2022 13:17
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
01/06/2022 21:56
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02134062-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/06/2022 21:43
-
01/06/2022 21:56
Mov. [36] - Entranhado: Entranhado o processo 0178863-40.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Monitória - Assunto principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
-
01/06/2022 21:56
Mov. [35] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
19/05/2022 12:35
Mov. [34] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/05/2022 20:59
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0369/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 2844
-
13/05/2022 01:49
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 16:31
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
12/05/2022 16:30
Mov. [30] - Documento Analisado
-
12/05/2022 16:24
Mov. [29] - Informação
-
10/05/2022 11:06
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 21:33
Mov. [27] - Encerrar análise
-
04/11/2021 11:06
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
02/07/2021 14:51
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
16/06/2021 16:01
Mov. [24] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/06/2021 10:28
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01376114-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/06/2021 10:09
-
15/06/2021 16:00
Mov. [22] - Certidão emitida
-
15/06/2021 16:00
Mov. [21] - Documento Analisado
-
15/06/2021 16:00
Mov. [20] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Portaria 01/2021. Provimento 02/2021 CGJ/CE Ao Ministério Público.
-
02/08/2019 17:21
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
14/02/2019 18:21
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01091694-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 14/02/2019 17:34
-
30/01/2019 09:58
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2070 Página: 584/587
-
28/01/2019 10:16
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2019 18:27
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2019 09:58
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
06/08/2018 19:02
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10442912-4 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 06/08/2018 10:35
-
19/07/2018 09:59
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
19/07/2018 09:59
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
18/07/2018 22:45
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/07/2018 03:41
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/06/2018 14:28
Mov. [8] - Certidão emitida
-
25/06/2018 14:28
Mov. [7] - Documento
-
25/06/2018 14:25
Mov. [6] - Documento
-
06/06/2018 17:28
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/061083-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2018 Local: Oficial de justiça - Eutásio Sousa Bezerra
-
20/03/2018 13:43
Mov. [4] - Certidão emitida
-
07/03/2018 11:54
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2017 12:18
Mov. [2] - Conclusão
-
23/10/2017 12:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000867-28.2023.8.06.0119
Lucileide Gomes de Araujo
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Raissa de Queiroz Campos Ferraz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 11:05
Processo nº 3000931-51.2024.8.06.0071
Ivan Pereira Lobo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Talles Antonio Calou de Meneses Lobo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2024 13:12
Processo nº 3037123-33.2023.8.06.0001
Gabriela Pinto de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Gabriela Pinto de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2023 14:40
Processo nº 3000608-05.2024.8.06.0117
Gran Felicita Residence Clube
Lauro Ronaldo Damasceno Bezerra
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 19:09
Processo nº 3000520-56.2022.8.06.0013
Farley Fernandes Herculano
Loccar Center - Aluguel de Veiculos LTDA
Advogado: Cristiano Kelio de Lima Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 14:39