TJCE - 3000688-50.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025. Documento: 155030066
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155030066
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155030066
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16/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 137904803
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137904803
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13/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137904803
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13/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 132435564
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132435564
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02/02/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132435564
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02/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2024. Documento: 101804108
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101804108
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04/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000688-50.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SILVEIRA NETO EXECUTADO: FUNDACAO SAO LUCAS DESPACHO Já houve petição do Exequente no ID n. 99240177, sem apresentação de memorial descritivo de cálculo, já tendo sido incluído no edital o valor da dívida.
Aguarde-se a realização dos atos de leilão conforme edital já publicado e demais atos realizados.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
03/09/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101804108
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03/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90097416
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90097416
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE - AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE TELEFONE: 85-3262-26-17 Fortaleza-CE,30 de julho de 2024 AUTOS Nº: 3000688-50.2021.8.06.0221 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROMOVENTE: EXEQUENTE: FRANCISCO SILVEIRA NETO PROMOVIDA: EXECUTADO: FUNDACAO SAO LUCAS INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a) FRANCISCO SILVEIRA NETO, Por ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s) a tomar ciência do Despacho ID n. 86165501 e apresentar o valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Atenciosamente, Aline Freitas Diretora de secretaria À(O) SR.(A): Autor/Nome: FRANCISCO SILVEIRA NETOEndereço: Rua Andrade Furtado, 1069, apartamento 104, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-072 -
30/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90097416
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26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89602604
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89602603
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89554046
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89554046
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89602604
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89602603
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89554046
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89554046
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18/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Avenida Santos Dumont, 7800, UNIFANOR, Manoel Dias Branco, FORTALEZA - CE - CEP: 60191-156 Telefones:(85) 3492-8305/8339/8375 Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/24UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA Processo nº 3000688-50.2021.8.06.0221 Polo Ativo: FRANCISCO SILVEIRA NETO Polo Passivo: FUNDACAO SAO LUCAS EDITAL DE LEILÃO A Exma.
Juíza de Direito da 24ª Unidade do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza/Ce, no exercício de suas atribuições legais, e em estrita observância da lei, vem pelo presente Edital: CIENTIFICAR a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que foi determinada a alienação através de leilão judicial eletrônico do bem constante do Anexo a esse Edital, regulamentado pelos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236 de 13.07.2016 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 06 de 04.05.2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A licitação será realizada em dois leilões, ficando a cargo do LEILOEIRO OFICIAL, Sr.
IVES HARRISSON NASAR DOS SANTOS - devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o número 30/2018 e devidamente credenciado no TJCE, conforme Portaria nº 2029/2021 - Presidência TJCE (DJE 10.12.21), contato (85) 9.8140-0033, e-mails: [email protected] e [email protected], o qual remeterá relatório do evento em prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após depósito (art. 884, inc.
V do NCPC) ao e-mail: [email protected].
O evento terá curso na modalidade exclusivamente eletrônica (segundo resolução nº 06.2017/TJCE), através do endereço eletrônico www.nasarleiloes.com.br, e obedecerá às datas agendadas abaixo pelo nomeado, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lanço a partir do seu valor de avaliação. DATAS E HORÁRIOS - Primeiro leilão: terá início a captação de lances no dia subsequente a disponibilização do presente edital, e se iniciará o encerramento no dia 23 de outubro de 2024 às 11:30 horas no site do leiloeiro, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo maior lanço a partir de seus valores de avaliação.
O primeiro leilão será considerado encerrado após o esgotamento da contagem regressiva/fechamento do pregão.
Segundo leilão: terá início a captação de lances a partir do final da 1ª Praça, e se iniciará o encerramento no dia 07 de novembro de 2024 às 11:30 horas, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lance, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
O segundo leilão será considerado encerrado após o esgotamento da contagem regressiva/fechamento do pregão. DO(S) BEM(NS) E DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) - O bem será o descrito do Anexo ao presente edital.
Quanto a avaliação do bem móvel, fora acolhida no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) conforme auto de avaliação constante no id 80727849 do processo de nº 3000688-50.2021.8.06.0221 CLIENTELA - Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente através do sítio eletrônico www.nasarleiloes.com.br.
DOS LANCES - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Orienta-se, desde já, que o pagamento deverá ser realizado por meio da referida guia, possuindo o arrematante o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para efetivar a referida transação bancária, sendo que nesse caso, o Leiloeiro reterá as 03 (três) vias do auto de arrematação até a efetiva comprovação de pagamento.
PAGAMENTO - Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo e ao processo judicial respectivo.
Orienta-se, desde já, que o pagamento deverá ser realizado por meio da referida guia, possuindo o arrematante o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para efetivar a referida transação bancária, sendo que nesse caso, o Leiloeiro reterá as 03 (três) vias do auto de arrematação até a efetiva comprovação de pagamento.
O arrematante pagará, no ato do acerto de contas da alienação judicial, o valor da arrematação, através de guia de depósito judicial identificado e a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, paga diretamente pelo adquirente do bem, e acrescida ao valor do lance vencedor, e 2% sobre a avaliação em caso de acordo ou pagamento da dívida.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, a arrematação será cancelada, habilitando-se aquele que oferecer o segundo maior lance, se houver, e ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais da 24ª Unidade do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza/Ce, e perante à empresa promotora dos leilões, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.
AUTO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação será concretizada com o pagamento do preço pelo arrematante e a assinatura do Auto de Arrematação: pelo Leiloeiro Oficial, pelo Arrematante e pelo Juiz competente, sendo considerada perfeita, acabada e irretratável; DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - A Carta de Arrematação será expedida após o cumprimento de todos os trâmites jurídicos.
Para recebimento da Carta de Arrematação serão exigidos também os comprovantes do pagamento do custo operacional e o comprovante original de pagamento do valor do bem arrematado (lance vencedor); DAS CONDIÇÕES DOS BENS - O bem mencionado será leiloado no estado e nas condições que se encontra, em caráter ad corpus, pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
Na hipótese de acordo ou suspensão da execução após a intimação do Leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato.
Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados à presente alienação judicial/leilão, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame.
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
IJOSIANA SERPA CAVALCANTE JuÍza de Direito LOTE DESCRIÇÃO VALOR LEILÃO Único 01 ENCUBADORA PARA RECÉM NASCIDOS DA MARCA OLIDEF, DE TENSÃO 220V, POTÊNCIA 530W, FREQUÊNCIA 50/60Hz, CORRENTE 3A, CLASSE I. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000688-50.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: FRANCISCO SILVEIRA NETO PROMOVIDO: FUNDACAO SAO LUCAS 1ª PRAÇA - 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) ______________________________ 2ª PRAÇA - R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais) -
17/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89602604
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17/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89602603
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17/07/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89554046
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17/07/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89554046
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16/07/2024 14:43
Expedição de Edital.
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16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86165501
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11/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024. Documento: 89215922
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86165501
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86165501
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86165501
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11/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024. Documento: 89215922
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86165501
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86165501
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86165501
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89215922
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86165501
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86165501
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86165501
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89215922
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86165501
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86165501
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10/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000688-50.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: FRANCISCO SILVEIRA NETO PROMOVIDO: FUNDACAO SAO LUCAS DECISÃO Em análise do processo, verifica-se a necessidade de leilão do bem móvel penhorado (ID n. 80727849).
Assim, por ato judicial, cumprindo os atos necessários à realização do leilão eletrônico do(s) bem(ns) constrito(s) nestes autos executivos: Fica nomeado como Leiloeiro um auxiliar da justiça, devidamente credenciado perante o TJCE (Portaria nº 1835/2018 - DJ de 17/09/2018), e cuja escolha se dará por meio do Sistema Sin-Leilão, nos termos dos arts. 883 do CPC/2015, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria sua identificação, registro e e-mail.
Após, o mesmo deverá proceder com a designação de data para realização do 1º e 2º leilão eletrônico.
Fica autorizada a realização de leilão na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879, inciso II do CPC/2015, conforme regras a serem estabelecidas no edital de leilão eletrônico.
No mais, devem ser observadas as seguintes diretrizes: O leiloeiro expedirá o edital de leilão, que será publicado pela serventia deste Cartório no Diário Oficial, com os requisitos do art. 886 do CPC/2015 e afixado em local visível na sede desta unidade judiciária localizada na UNIFANOR (Avenida Santos Dumont, 7800 - Dunas - Fortaleza - CE).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á o segundo leilão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro.
O arrematante efetuará o pagamento à vista ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
Arbitro em 5% (cinco por cento) a comissão do Leiloeiro nomeado, a ser paga pelo arrematante.
Sobrevindo acordo ou suspensão da execução após a intimação do Leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato.
Após a certificação dos dados do leiloeiro, INTIME-SE o Exequente para ciência deste despacho e apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
INTIME-SE o leiloeiro do teor deste despacho e para as devidas providências, através do e-mail [email protected] e outro específico.
A serventia CIENTIFIQUE-SE da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Caso o executado não seja encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/2015).
Expeça-se o competente edital (art. 886, CPC/15), facultando-se ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, relativo a indicação de outro leiloeiro credenciado, no caso de seu interesse.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
09/07/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86165501
-
09/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89215922
-
09/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86165501
-
09/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86165501
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20/05/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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07/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/04/2024. Documento: 84541734
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18/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000688-50.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: FRANCISCO SILVEIRA NETO PROMOVIDO: FUNDACAO SAO LUCAS DESPACHO Conforme se observa dos autos, houve penhora de bem móvel ID n. 80727849, ausentes embargos à execução, e por tais motivos, determino a intimação da parte autora para informar se possui interesse em adjudicá-lo, no prazo de dez dias], para finalização do processo executivo.
Em caso negativo ou decorrido o prazo sem manifestação, voltar os autos conclusos para despacho de autorização de leilão.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84541734
-
17/04/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84541734
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17/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80729156
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80729156
-
05/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80729156
-
05/03/2024 13:14
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 01/03/2024 23:59.
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03/02/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:52
Juntada de despacho em inspeção
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01/02/2023 15:05
Juntada de denúncia
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20/01/2023 18:54
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2022 10:41
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2022 11:01
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2022 03:17
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 23:14
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 25/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2022 12:34
Processo Reativado
-
06/06/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:32
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
03/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 02/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:03
Não recebido o recurso de FRANCISCO SILVEIRA NETO - CPF: *29.***.*16-01 (AUTOR).
-
19/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 06:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 13/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:43
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO SILVEIRA NETO - CPF: *29.***.*16-01 (AUTOR).
-
08/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA NETO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:10
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
29/03/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:10
Juntada de Petição de recurso
-
18/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:19
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2021 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO LUCAS em 15/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 11:56
Juntada de despacho
-
20/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIO CLETO LIMA MARQUES em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2021 16:37
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2021 16:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 07:52
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 16:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2021 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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