TJCE - 0001019-64.2019.8.06.0153
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 22:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:10
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0001019-64.2019.8.06.0153 EXEQUENTE: JOAO BATISTA BEZERRA NETO EXECUTADO: REAL CRED ASSESSORIA E SOLUCOES EIRELI Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença no qual a credora, diante da penhora negativa (ID 45446545), deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados. É o breve relatório.
Decido.
Vaticina o § 4º do art. 53 da lei nº 9.099/95 que " não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (destaquei).
O caso posto se encaixa perfeitamente na situação descrita na segunda parte do artigo acima citado, porquanto o oficial de justiça não logrou localizar bens do devedor e o(a) credor(a) deixou de indicar bens à penhora.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53 ,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente execução, diante da inexistência de bens do devedor.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Arquive-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
08/02/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0001019-64.2019.8.06.0153 EXEQUENTE: JOAO BATISTA BEZERRA NETO EXECUTADO: REAL CRED ASSESSORIA E SOLUCOES EIRELI CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de resultado da tentativa de constrição reiterada por 30 (trinta) dias ("teimosinha"), via SISBAJUD, cujo resultado foi negativo, visto que não houve saldo suficiente para o êxito da constrição.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
Márcio Brasil Ko Supervisor de Unidade Judiciária -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 20:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 01/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 19:44
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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15/04/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA NETO em 14/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:19
Decorrido prazo de STEVAN REQUENA GARCIA em 11/02/2022 23:59:59.
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18/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
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08/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/10/2021 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2021 00:14
Decorrido prazo de STEVAN REQUENA GARCIA em 25/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ROBSON PINHEIRO DE SOUSA em 13/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 16:00
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
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05/09/2021 00:09
Decorrido prazo de STEVAN REQUENA GARCIA em 03/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:35
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:20
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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13/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 11:38
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2021 18:20
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 19:14
Expedição de Intimação.
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28/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:55
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/06/2021 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 15:49
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/03/2021 11:04
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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04/03/2021 11:04
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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12/02/2021 23:19
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
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11/02/2021 02:40
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 13:01
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
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14/01/2021 15:47
Mov. [16] - Mero expediente: Assim, intime(m)-se o autor para juntar aos autos, no prazo de dez dias, o comprovante da inserção do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, conforme alegado na inicial (pág. 3).
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05/11/2020 10:39
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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05/11/2020 10:38
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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05/11/2020 10:38
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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28/09/2020 13:36
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/08/2020 16:47
Mov. [11] - Documento
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25/08/2020 14:46
Mov. [10] - Expedição de Carta
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04/08/2020 11:34
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2020 18:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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06/03/2020 14:38
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/05/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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29/11/2019 10:37
Mov. [6] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 16:35
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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02/08/2019 11:52
Mov. [4] - Conclusão
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14/06/2019 08:53
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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14/06/2019 08:48
Mov. [2] - Recebimento
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13/06/2019 11:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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