TJCE - 3003093-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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31/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:17
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSALIA MARIA SIMOES ALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSALIA MARIA SIMOES ALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ROSALIA MARIA SIMOES ALVES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAVALCANTE SOUZA JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115584028
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115584028
-
12/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115584028
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08/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:54
Juntada de Petição de parecer
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29/10/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAVALCANTE SOUZA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 83229706
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3003093-35.2024.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Pólo passivo: AUTOR(A) DO FATO: ROSALIA MARIA SIMÕES ALVES PEREIRA Sentença Trata-se de TCO instaurado em desfavor de ROSALIA MARIA SIMÕES ALVES PEREIRA, atribuindo-lhe a prática da infração prevista no artigo 180, § 3º, do CP.
O representante do Ministério Público oficiante nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no Art. 62 da Lei 9.099/95 e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal que dormita no ID: 79497982, que consistia no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em cinco parcelas iguais, na conta judicial, ou o comparecimento durante 26 (vinte e seis) dias, sendo uma vez por semana, na unidade, para assinar livro de freqüência.
Conforme consta do ID nº 83156553, a suposta autora apresentou manifestação por intermédio de advogado, concordando com a proposta ofertada pelo Ministério Público referente à pena pecuniária. É o breve relato.
Passo a decidir.
Com efeito, nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público é titular da ação penal, sendo de sua iniciativa privativa, quando cabível, a formulação de proposta de transação penal, em todos os seus termos, conforme art. 76, da Lei nº 9.099/95, cabendo ao (a) autuado (a) a decisão de acatá-la ou não, sob pena de prosseguimento do feito.
Nos presentes autos, o(a) autor(a) do fato ROSALIA MARIA SIMÕES ALVES PEREIRA aceitou expressamente a proposta de pena pecuniária ora ofertada, consistente no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 05 (cinco) parcelas iguais, na conta judicial.
Compulsando os autos, verifico que os antecedentes, conduta social, e a personalidade do(a) agente indicam que ele(a) é merecedor da proposta efetivada.
Ante o exposto, com esteio no Artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, bem como na Lei 10.259/01, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelo(a) referido(a) autor(a) do fato e seu procurador/defensor, acima descrita, consistente em pena pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cinco parcelas iguais de R$ 400,00, sendo a 1ª parcela com vencimento em 10/05/2024, a 2ª parcela com vencimento em 10/06/2024, a 3ª parcela com vencimento em 10/07/2024, a 4ª parcela com vencimento em 10/08/2024, e a 5ª e última parcela com vencimento em 10/09/2024.
O pagamento deve ser realizado através de boleto bancário, gerado através do site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde o autor do fato deverá seguir os seguintes passos: 1 - entrar no site caixa.gov.br; 2 - escrever no espaço BUSQUE NA CAIXA a expressão SERVIÇOS PARA O JUDICIÁRIO; 3 - clicar em GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL; 4 - clicar em JUSTIÇA ESTADUAL; 5 - Tipo de depósito será DEPÓSITOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL e confirmar; 6 - escolher a opção DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO; 7 - preencher os campos Agência 4030 - Operação 040 - conta 01890704-4 - Número de Processo Padrão CNJ: 0000008- 08.2021.8.06.0023 (8ª Unidade dos Juizados Criminais de Fortaleza - CNPJ 09.***.***/0001-01; 8 - clicar em PROSSEGUIR para emitir a guia; 9 - pagar em qualquer banco.
OBS: deverá constar no comprovante de pagamento o nome do(a) autor(a) do fato como PAGADOR FINAL, no qual seu Patrono/Defensor deverá peticionar nos autos, como forma de comprovar o cumprimento da transação penal ora homologada.
Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º do Art. 76, da Lei 9.099/95.
A presente homologação será revogada se a transação penal aceita pelo(a) autor(a) do fato não for cumprida na forma determinada e no prazo arbitrado.
Deve a secretaria proceder com a intimação do(a) autor(a) do fato por meio de seu patrono ou defensor público via sistema, a fim de que ele(a) tome ciência da presente sentença homologatória, bem como das orientações contidas para o recolhimento dos valores.
Cientifique-se ainda o Ministério Público.
Sem bens a destinar, tendo em vista que houve a restituição do único apreendido (vide termo ID nº 79258997 - pág. 09).
Considerando, outrossim, a juntada de comprovantes de pagamento da 1ª parcela (Id nº 83156565/83156567), ocorrido antes mesmo da homologação da transação por sentença, certifique a Secretaria se consta referido pagamento, bem como se existe/inexiste divergência de dados em relação à conta judicial de destino.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 19 de abril de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83229706
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19/04/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83229706
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19/04/2024 12:07
Homologada a Transação Penal
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24/03/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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