TJCE - 3009173-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 09:27
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144769025
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144769025
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09/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144769025
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09/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142506876
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01/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Apelação
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142506876
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31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142506876
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 00:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 129518242
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 129518242
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27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129518242
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25/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso
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18/11/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 115541462
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 115541462
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115541462
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115541462
-
14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115541462
-
14/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115541462
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14/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89065593
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89065593
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89065593
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89065593
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30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 3009173-15.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELENILTON MEDEIROS PESSOA RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Magistrado(a) da 6ª Vara da Fazenda Pública, com suporte no artigo 93, inciso XIV, da CF/88 (EC nº 45/2004), artigo 203, §4º, do CPC, artigos 129 e 130 do Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça - CGJCE e na Portaria n.º 01/2024 da 6ª Vara da Fazenda Pública (Publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - DJE Administrativo - em 27 de junho de 2024 - páginas 23 e 24). Em face dos documentos apresentados pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica caso assim o deseje no prazo de 15(quinze) dias a teor do art. 351 do CPC. Expedientes necessários. Data da assinatura digital. -
29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89065593
-
29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89065593
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29/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84810067
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25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:00
Intimação
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual, cujo novo pedido poderá ser apreciado em momento ulterior, havendo a interposição de recurso inominado e à vista das condições econômicas da parte presentes na ocasião.
Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
Datado e assinado digitalmente. -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84810067
-
24/04/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84810067
-
23/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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