TJCE - 3001542-76.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84698181
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001542-76.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: ALBERTO MAGNO DE BRITO RAMOS PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de que comprovasse a relação jurídica do executado com o imóvel objeto das taxas condominiais ora executadas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 924, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84698181
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22/04/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84698181
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22/04/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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22/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83073761
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83073761
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21/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83073761
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21/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80619070
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80619070
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03/03/2024 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80619070
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01/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79450578
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79450578
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10/02/2024 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79450578
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08/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78200741
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78200741
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25/01/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78200741
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25/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
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21/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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